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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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RISCO DE MORTE

Judiciário determina que Mato Grosso e município paguem cirurgia de R$ 140 mil

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Judiciário determina que Mato Grosso e município paguem cirurgia de R$ 140 mil
O juiz Márcio Rogério Martins determinou que o estado de Mato Grosso e o município de Rondonópolis (214 km de Cuiabá) paguem cirurgia endovascular, avaliada em R$ 140 mil, que a paciente identificada como Irani Alves de Araújo precisa fazer. Decisão foi publicada nesta terça-feira (27).

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“Com efeito, apesar de a manutenção da saúde pública ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é dever do Estado (gênero) assegurar a todos, o direito à saúde, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”, explicou o juiz na sentença.

Apesar do dever ser do Estado, isso não implica que os demais sejam excluídos da obrigatoriedade. Cabe justamente ao cidadão optar acionar qualquer um deles, acrescentou o juiz Márcio Martins. No caso, foram acionados o estado de Mato Grosso e o município de Rondonópolis.

Portadora de aneurisma de aorta abdominal infra-renal, Irani Araújo entrou com ação para que ambos paguem o procedimento cirúrgico, visto que há a possibilidade da ruptura, com risco de morte.

Em resposta, o Município de Rondonópolis alegou ilegitimidade passiva e disse ter que respeitar as normas orçamentárias. O Estado também disse que não pode desrespeitar as leis orçamentárias. O juiz, todavia, explicou que não pode negar prestação jurisdicional quando há o risco de morte de um dos envolvidos.

“A urgência também se mostra visível, diante os pareceres médicos informando que a demora na realização do procedimento poderá causar o óbito da autora, porquanto o quadro clínico da autora é favorável ao agravamento da enfermidade e, portanto, com risco de morte caso haja demora para a intervenção”, apontou o juiz.

Além de determinar o pagamento da cirurgia endovascular, o juiz estipulou um prazo de 48 horas para que os hospitais Santa Rosa e Amecor encaminhem um novo orçamento do procedimento.
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