A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu no dia 23 de agosto recurso do Ministério Público (MPE) contra a decisão que negou bloquear bens do ex-governador Blairo Maggi, do ex-secretário de Fazenda Eder Moraes, mais cinco pessoas e uma empresa.
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Também são alvos Luis Carlos Cuzziol e José Bezerra Menezes, os dois ligados ao Bic Banco, Lenir Maria de Lima Barros, Ingo Geraldo Gunther e a empresa Gemini Projetos Incorporações e Construções Ltda.
Eles respondem processo na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular que visa ressarcimento de possíveis recursos desviados do poder público na ordem de R$ 549 mil.
Informações sobre suposto esquema constam na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa e do empresário Junior Mendonça, ambos ligados aos fatos revelados durante a Operação Ararath. O Bic Banco era a instituição utilizada para lavar o dinheiro.
Em decisão inicial, na primeira instância, pedido liminar de bloqueio foi negado pelo juízo. O MPE então recorreu contra o argumento de insuficiência de provas capaz de embasar a decisão.
Ao indeferir o recurso, a desembargadora destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa não pode ser usada para embasar pedido de indisponibilidade de bens formulado em ação de ressarcimento de danos ao erário.
“Assim, é de ser mantida a eficácia da decisão recorrida até o julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento”, finalizou.