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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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STJ autoriza retomada da recuperação judicial do Grupo Viana, estimada em R$ 311 milhões

Foto: Assessoria

STJ autoriza retomada da recuperação judicial do Grupo Viana, estimada em R$ 311 milhões
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão deferiu liminar que autoriza a retomada da recuperação judicial valorada em R$ 311 milhões do Grupo Viana, ligada ao ex-deputado estadual Zeca Viana (Pode). A decisão, datada de quarta-feira (21), vale até que o mérito seja julgado.

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O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia revogado a recuperação judicial do Grupo Viana, com argumento de que o grupo não estaria inscrito em Junta Comercial pelo período mínimo de dois anos, o que seria uma das exigências para a concessão do benefício.

Em seu julgamento, o ministro Salomão citou a existência de decisões semelhantes, como as dos ministros Marco Aurélio Belizze, e Ricardo Villas Boas Cueva, que deferiram a continuidade da recuperação judicial de empresário rural com menos de dois de atuação comprovada.

“Em relação ao reconhecimento da fumaça do direito, mister apontar as manifestações monocráticas desta Casa que vão ao encontro da tese recursal. Nesse rumo, as mais recentes, de relatorias dos Ministros Marco Aurélio Belizze, e Ricardo Villas Boas Cueva, ora decidiram os próprios recurso, ora deferiram o pedido de efeito suspensivo a recursos versando sobre a mesma matéria, casi da TP N 2.017/MT, publicada em 22/05/2019", frisou.

O ponto defendido pelo ministro foi um dos onze enunciados aprovados durante a III Jornada de Direito Comercial do Centro de Estudos Judiciários do Conselho de Justiça Federal, realizada em junho, sob coordenação científica do Ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, que diz; “o produtor rural, pessoa natural ou jurídica, na ocasião do pedido de recuperação judicial, não precisa estar inscrito há mais de 02 (dois) anos no Registro Público de Empresas Mercantis, bastando a demonstração de exercício de atividade rural por este período e a comprovação da inscrição anterior ao pedido”.

Ainda na decisão, Salomão citou que diante das circunstâncias, por ter entre os bens do grupo, grãos e maquinários, a necessidade de concessão da medida com urgência, pois a demora poderia causar danos de difícil reparação.

“As medidas constritivas referentes aos grãos nas fazendas e armazéns, os requerentes informaram a designação de leilões que recairiam sobre quase metade das áreas agricultáveis próprias e a sede do Grupo Viana. Apresentaram ainda, laudo realizado por perito técnico em gestão ambiental que aponta a área agricultável da matrícula n. 9.577, na Comarca de Porto Alegre do Norte-MT em que se constata que do total mais de 80% são destinados à agricultura, e que por elas, o valor do bem chega a mais de R$ 190 milhões", diz trecho da decisão.

Recuperação Judicial

O Grupo Viana entrou com pedido de recuperação alegando que foi atingido pela crise financeira nacional, o que foi agravado pela “deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros fatores econômicos que desestruturaram a solidez do grupo”.

No pedido a defesa argumentou que o Grupo, nos últimos anos, acumulou dívidas que foram avaliadas em R$ 311 milhões. As empresas possuem credores entre quirografários e com garantia real.

O pedido de recuperação judicial foi homologado pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste.

(Com informações da assessoria) 
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