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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​AÇÃO DE 2017

Creci exige que vice-presidente reembolse R$ 10 mil usados para indenizar ex-funcionária humilhada

Foto: Reprodução

Creci exige que vice-presidente reembolse R$ 10 mil usados para indenizar ex-funcionária humilhada
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI/MT), Benedito Odário Conceição e Silva, notificou o vice-presidente do conselho, Claudecir Roque Contreira, para que pague a quantia de R$ 10 mil, em decorrência de um pagamento de indenização, feito por parte do Conselho, a uma ex-funcionária que disse ter sido humilhada pelo vice-presidente, que à época era diretor secretário. A ex-funcionária apresentou prints de uma conversa na qual Claudecir questiona a sexualidade dela.
 
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Em junho de 2017 a ex-funcionária do CRECI, identificada como J.O.S., entrou com uma reclamação trabalhista, na Justiça, contra o conselho alegando que sofreu constrangimentos e humilhações no período que trabalhou lá.
 
A autora da ação afirmou que em março de 2016 foi contratada para uma função, com carga horária de oito horas e salário de R$ 2.500, mas com apenas um mês de trabalho sua função foi trocada, para uma com carga horária de 6 horas e salário menor, de R$ 2.184,40.
 
Ela ainda afirmou que ocorreram outras trocas de função no período que trabalhou no CRECI, e que segundo ela “foram feitas com a intenção de incomoda-la, e por consequência ela pedir demissão”. A autora da ação também afirmou que na realidade trabalhava das 11h às 18h, mas que era orientada a bater ponto somente às 12h.
 
Um dos principais pontos da ação, que comprovariam a humilhação, foi com relação a uma fala do então diretor secretário do CRECI, Claudecir Roque Contreira. A ex-funcionária anexou prints de uma conversa na qual ele questiona a sexualidade dela. Ela ainda citou outra ocasião em que sofreu um pequeno acidente de carro no portão do CRECI e o diretor secretário, ao invés de ajudá-la, fez chacota e “disse que ela ‘estava desesperada à toa’ em um tom bem grosseiro”.


 

 
O CRECI contestou os argumentos da ex-funcionária na ação, que pedia R$ 67.131,88 (somados os valores pendentes e indenização), mas acabou participando de uma audiência com ela na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá em junho de 2017, firmando acordo para o pagamento da quantia de R$ 10 mil à autora da ação.
 
No último dia 7 de agosto o presidente do CRECI/MT enviou uma notificação extrajudicial ao vice-presidente Claudecir Roque Contreira pedindo o recolhimento aos cofres do conselho da quantia de R$ 10 mil, mesmo valor que foi pago à ex-funcionária. O CRECI alegou que foram os atos de Claudecir que basearam a ação.
 
“Estabeleceu-se, na época, que tal valor se referia exclusivamente aos danos morais causados à ex-funcionária, por conta dos fatos narrados na exordial postulatória, que a rigor nada tem a ver com esse Conselho Profissional, e por isso nenhuma responsabilidade lhe pode ser atribuída. Na realidade, os autos relatam uma conduta imprópria de V. Sa., que a época ocupava cargo do Diretor Secretário, que claramente dá ensejo a configuração de assédio moral e que causou enorme constrangimento à ex-funcionária”.
 
O CRECI ainda disse, na notificação, que caso o ressarcimento não seja feito no prazo de 15 dias, "serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, sobretudo o ajuizamento de ação de regresso contra a sua pessoa".
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