Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Geral

simplificando

Menores poderão viajar apenas com autorização dos pais ou responsáveis

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Menores poderão viajar apenas com autorização dos pais ou responsáveis
O Poder Judiciário de Mato Grosso está simplificando a autorização para viagens de crianças e adolescentes. A partir de agora, em todo Estado, a autorização pode ser feita diretamente pelos pais, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
 
Leia também 
Juiz reafirma respeito ao MP e diz que qualquer cidadão que atuou na Grampolândia deve ser preso


O Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça deixou o procedimento muito mais fácil. Para viagem nacional, basta apenas a autorização expressa dos pais ou responsável, por escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório. Antes era preciso que a autorização fosse expedida por um juiz de direito.

A normativa vai facilitar a viagem desses menores de 16 anos ao permitir que a autorização dos pais ou responsável seja suficiente, entrando em sintonia com a realidade social.
 
O juiz auxiliar da Corregedoria, Gerardo Humberto, afirma que o provimento, assinado pelo corregedor-desembargador Luiz Ferreira da Silva, a seu ver “é relevante porque traz a simplificação do acesso à informação, desburocratiza a questão, dando autonomia familiar aos pais para que eles possam autorizar a viagem dos filhos.”

O documento vale somente no Estado de Mato Grosso, como explicou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e coordenador da Comissão da Infância e Juventude (CIJ), Tulio Duailibi. “São Paulo possui regras semelhantes, então para ir a São Paulo utiliza-se o provimento daqui, e para voltar usa-se o provimento de São Paulo. Para os demais Estados é necessário que tenham regras semelhantes que editaram o provimento nesse sentido também”, disse.
 
No caso de viagens internacionais de crianças e adolescentes menores de 16 anos, o regramento será de acordo com o que estabelece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Lei 8.069/90 e pela Resolução 131/2011.
 
O documento altera, acrescenta e revoga dispositivos da Seção 9 do Capítulo IV da Consolidação das Normas Gerais da CGJ do Foro Judicial (CNGC), que trata também sobre a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, pensão ou estabelecimentos similares.
 
Desde março deste ano a publicação da Lei 13.812 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes. Os menores, agora, só podem viajar desacompanhados com autorização judicial.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet