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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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recurso no TSE

MPF dá parecer pela cassação da prefeita Lucimar Campos e do vice Hazama

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPF dá parecer pela cassação da prefeita Lucimar Campos e do vice Hazama
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu parecer no dia 18 de junho para que seja acatado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso visando restabelecer cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e seu vice-prefeito, José Anderson Hazama. Ambos são acusados de gastos abusivos com publicidade.
 
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Lucimar e o vice chegaram a ser cassados em sentença do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. O fundamento foi a interpretação de que a prefeita descumpriu o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe a realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
 
Em momento posterior, por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou recurso e revogou a decisão que cassou o mandato dela e de seu vice. Foi mantida apenas a multa de R$ 60 mil à prefeita e ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Pedro Marcos Campos Lemos, e de R$ 5 mil ao vice-prefeito José Hazama. 
 
Na ocasião, votaram por revogar a cassação o relator do recurso, juiz Antônio Peleja, o desembargador Pedro Sakamoto e os juízes Jackson Coutinho e Ricardo Almeida. Já o juiz Luís Bortolussi, a juíza Vanessa Gasques e o desembargador Márcio Vidal votaram por manter a cassação, sendo vencidos.
 
O recurso
 
O Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do TRE. O parecer do vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, abre brecha para nova cassação.
 
Segundo o parecer, o precedente criado pelo TRE “é extremamente perigoso e fragiliza substancialmente o ideal de paridade de armas entre os competidores eleitorais”.
 
“A manutenção do acórdão proferido pelo TRE/MT, a toda evidência, apresenta efeitos prospectivos extremamente preocupantes, porquanto sedimenta um posicionamento da Corte Superior admitindo que futuros candidatos possam, com tranquilidade, exceder aos gastos com publicidade em quantias extremamente significativas, estando certos que o apenamento a ser fixado é tão somente pecuniário”.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa de Várzea Grande e foi informada que o assunto deve ser tratado diretamente com a assessoria jurídica. Ligações aos advogados não foram atendidas.
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