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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​MANDADO DE SEGURANÇA

Juiz suspende eleições do CRP após candidato apontar irregularidades praticadas por chapa concorrente

Foto: Reprodução / Google

Juiz suspende eleições do CRP após candidato apontar irregularidades praticadas por chapa concorrente
O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, determinou a suspensão das eleições para presidente do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso. O candidato da Chapa 12 entrou com um recurso apontando irregularidades praticadas pela Chapa 11.
 
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Julio Cesar Nunes da Silva, que concorre a presidente do CRP-MT pela Chapa 12 “Avançar a Profissão em Mato Grosso”, entro com um mandado de segurança requerendo o afastamento da Chapa 11 das eleições. Ele apontou algumas irregularidades.
 
Segundo o candidato, o concorrente ao cargo de Presidente pela Chapa 11 pertence à atual diretoria do CRP, ocupando cargo de Conselheiro Efetivo. Ele relatou ainda que em uma palestra voltada a psicólogos, realizada no Detran-MT, a atual presidente do CRP, a conselheira diretora financeira do Conselho e a conselheira do Conselho Federal de Psicologia apresentaram o candidato da Chapa 11, “deixando bem claro que o CRP-MT e o CFP direcionariam e apoiariam a Chapa 11”.
 
Além disso, alegou que após Assembleia geral foi eleita a Comissão Eleitoral, porém, posteriormente, houve mudança nos membros desta comissão, mas Julio afirma que não foi comunicado e que a mudança não foi precedida de Assembleia Geral.
 
Por fim ele relatou que, em decorrências destas irregularidades, apresentou, em junho deste ano, na via administrativa, um Pedido de Impugnação da Chapa 11, junto à presidente da Comissão eleitoral, mas não obteve resposta.
 
O juiz cita que o candidato da Chapa 11, Gustavo Henrique Pereira de Figueiredo, ocupa cargo de conselheiro efetivo e não da Diretoria, portanto, por este motivo, não haveria impedimento para sua candidatura.
 
No entanto, com relação à mudança dos membros da Comissão Regional Eleitoral, o juiz reconheceu que houve ausência de Assembleia Geral Extraordinária que legitimaria esta última comissão, dando assim razão assiste a Julio.
 
Sobre a matéria veiculada no site do CPR, intitulada “Comissão Eleitoral é escolhida para conduzir eleição do CRP 18-MT”, o magistrado também reconheceu que tem razão Julio, “uma vez que usou material e imagem institucional na propaganda eleitoral da chapa 11”.
 
Sobre a demora injustificada na tramitação e decisão dos procedimentos administrativos, entendeu que configura lesão a direito subjetivo individual. Ele então determinou a suspensão das eleições previstas para os dias 23 de agosto de 2019 e 27 de agosto de 2019.

Outro lado

NOTA OFICIAL

Perante as acusações de irregularidades no processo eleitoral do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP-18MT), para a gestão 2019/2022, a entidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, informa que todos os atos administrativos conduzidos pela Comissão Regional Eleitoral seguem absolutamente as disposições legais e, especificamente, a Resolução nº 016/2018 do Conselho Federal de Psicologia, que aprova o Regimento Eleitoral. 

Diante disso, o CRP-18MT reforça que não houve qualquer conduta errônea por parte de seus gestores, conselheiros, colaboradores ou empregados, capaz de afastar o caráter isonômico e igualitário das candidatas e candidatos no pleito eleitoral.

Nesse sentido, o CRP/18ª Região informa que a condução do processo eleitoral para a gestão 2019/2022 pela Comissão Regional Eleitoral segue as disposições do Regimento Eleitoral visando dentre outros objetivos, garantir a isonomia de tratamento, onde todas as partes concorrentes tenham a mesma oportunidade.

Até o presente momento, este Conselho não foi formalmente intimado de qualquer decisão judicial, contudo, tão logo seja, irá elucidar todas as alegações constantes nos autos do processo dentro dos prazos legais.

Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2019.

Morgana Moreira Moura 
Conselheira Presidente CRP/18ª Região.
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