Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

no TRE

Avallone tem quatro dias para opinar sobre oitiva de agiota em ação que pode cassar mandato

Foto: ALMT

Avallone tem quatro dias para opinar sobre oitiva de agiota em ação que pode cassar mandato
A juíza Vanessa Curti Perenha Gasgues, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o deputado estadual Carlos Avallone se manifeste sobre a possibilidade de oitiva de um suposto agiota identificado como “Armando” em representação por captação Ilícita de sufrágio. O parlamentar tem até quinta-feira (8) para responder. A data contará com uma audiência de instrução sobre o caso.

Leia também 
Ministério Público pede que suposto agiota seja interrogado em ação que pode cassar Avallone

 
O pedido para oitiva partiu do procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain. Carlos Avallone está sendo consultado porque a indicação da testemunha foi possível após informações prestadas por um terceiro interessado.
 
“Oitiva de uma testemunha referida por outra testemunha ou por terceiro é providência a ser aquilatada com cuidado e moderação pelo juiz, tanto que o Código de Processo Civil fala em possibilidade e não em direito subjetivo da parte em ver ouvida uma testemunha referida. Por isso e também em homenagem a um contraditório mais efetivo, é razoável que se ouça a parte contrária, quanto a este requerimento de depoimento de uma testemunha referida por outrem”, decidiu a juíza.

O procedimento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode cassar o mandato do tucano que atualmente ocupa cadeira na casa de leis.  Segundo o Ministério Púbico, o político teve o nome envolvido numa apreensão da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no município de Poconé (100 km de Cuiabá).

Conforme informações da PRF, um veículo Gol, de cor prata, foi abordado no quilômetro 560 da BR-070. No interior do veículo, os agentes abordaram três suspeitos que estavam com R$ 89,9 mil em dinheiro, além de vários santinhos do então candidato a deputado estadual.
 
Os ocupantes do veículo foram identificados como Dener Antônio da Silva, Rosenildo do Espirito Santo Bregantini e Luiz da Guia Cintra de Alcantara.
 
Luiz Da Guia narrou em juízo que a quantia apreendida em dinheiro era de sua titularidade, justificando que no dia da apreensão veio até Cuiabá e tomou o valor emprestado de uma pessoa cujo nome é Armando.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet