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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Operação Grená

Juíza mantém condenação contra 40 membros do Comando Vermelho

Foto: reprodução

Juíza mantém condenação contra 40 membros do Comando Vermelho
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso e manteve condenação contra 40 membros do Comando Vermelho citados na Operação Grená, deflagrada pela Polícia Civil em 2014. Dos réus, três seguem condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão e 37 pessoas a seis anos de reclusão.
 
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Ana Cristina Silva Mendes examinou embargos de declaração proposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso em nome dos réus. Recurso argumentou que houve omissão na sentença, uma vez que o juízo deveria ter considerado o tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. 
 
Ao negar, Ana Cristina explicou que “não restou caracterizada a omissão, uma vez que a sentença recorrida analisou de forma pormenorizada o assunto”. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (2).
 
O caso
 
A Polícia Judiciária Civil deflagrou a Operação Grená em abril de 2014 e cumpriu 43 mandados de prisão contra membros da facção criminosa Comando Vermelho, ainda na primeira fase da operação.

Em março de 2015 a segunda fase foi deflagrada e a Polícia Civil encerrou inquérito com indiciamento de 290 membros da facção criminosa.

Na conclusão das investigações, a Polícia Civil indiciou 14 líderes da organização criminosa; uma mulher apontada como colaborada, mas que não é filiada ao CV-MT; e 275 membros, cujo nomes estão em lista como filiados e "batizados". Eles integram a base da pirâmide do CV-MT e estão associados para prática ou apoio a crimes, a mando da organização. 

Em 2018 o juiz Marcos Faleiros da Silva, então atuando na Sétima Vara Crimina de Cuiabá, condenou 37 membros da facção a seis anos de reclusão em regime fechado, além de outros três que foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão. Todos estes pelo crime de organização criminosa.

O magistrado declarou extinta a punibilidade dos denunciados Pedro Mário de Jesus e Babilys Paes Pinheiro Neto e também absolveu Elton Ferreira Marques.

Foram condenados a seis anos de prisão: Fagner Francisco Elutério Chaves, Fábio Rodrigues, Antônio Marcos Azevedo de Lima, José Ronilson de França, Luiz Cesar Dias de Souza, Luciano Roberto Gonçalves Lagares, Luã Jonathan Delgado Campos, Flavio Dias de Arruda, Aureo Adriano Magalhães da Silva, Diego Trindade da Costa, Geide da Silva, Pedro Mario de Jesus, Paulo César Rosa, Joadir Alves Gonçalves, Alex Silva dos Santos, Gabriel Ítalo da Silva Costa, Valdemilson Lúcio dos Santos Arruda, Marcos Antônio de Souza, Manoel Xavier de Paiva, Paulo Roberto Leal, Wisley Junior Rodrigues Silva Oliveira, Edinaldo de Souza Garcia, Ottoni Campos Azambuja, Mauro Gomes Fernandes, Edmar Ormeneze, Odair Conceição de Oliveira, Juliano Cavalcante Rodrigues, Aldemir de Assis Campos, Carlos Eduardo Inácio de Oliveira, Rafael Bezerra da Silva Oliveira, Francisco Bispo dos Santos Filho, João Bosco Queiroz de Amorim, Joari Martins da Silva, Leonardo Flávio de Souza, Alex Ferreira Dias, Sinval Machado Xavier e Diego Trindade da Costa.

Foram condenados a cinco anos e quatro meses: Deivid (Deyvid) Magalhães Ferreira, Wesley Jorge Reis de Souza e João Cleber Dias Barbosa. O juiz ainda condenou todos os 40 ao pagamento das custas e despesas processuais.
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