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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Criminal

R$ 80 milhões em jogo

PGR pede que delações da família Barbosa sejam monitoradas pela Sétima Vara

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

PGR pede que delações da família Barbosa sejam monitoradas pela Sétima Vara
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge emitiu parecer para que as delações premiadas da família Barbosa, encabeçada pelo ex-governador Silval Barbosa, sejam monitoradas pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Atualmente a atribuição é do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
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Além de Silval, fazem parte do acordo Sílvio Cezar Correa Araújo, Antônio da cunha Barbosa Filho, Roseli de Fátima Meira Barbosa e Rodrigo da Cunha Barbosa. O objetivo do requerimento é  inspecionar com mais proximidade a efetiva devolução aos cofres públicos de aproximadamente R$ 80 milhões.
 
Dodge pede que apenas os termos de acordos de colaboração premiada permaneçam arquivados no STF para eventuais discussões jurídicas relacionadas à homologação.

O restante deve seguir para o acompanhamento e a execução das obrigações pecuniárias assumidas por todos os colaboradores, as quais serão destinadas ao Estado de Mato Grosso, a título de indenização pelos diversos crimes praticados.
 
“A providência ora solicitada permitirá melhor gestão dos acordos de colaboração premiada pelo juízo de primeiro grau, que, por certo, dispõe de mecanismos mais acessíveis e céleres para o acompanhamento e a execução das obrigações pecuniárias estabelecidas”, considerou a PGR.
 
O juízo de primeira instância deverá aferir a listagem dos bens efetivamente apresentada em pagamento (considerados os pedidos de substituição formalizados), a sua regularidade e os seus valores dos bens, consideradas, ainda, eventual mora e possível incidência de multa, especialmente em relação às parcelas já vencidas da prestação pecuniária de responsabilidade do colaborador Silvai da Cunha Barbosa.
 
Conforme Raquel Dodge, o Supremo Tribunal Federal deve ser comunicado no mínimo semestralmente sobre as medidas que forem efetivadas e, imediatamente, eventual descumprimento injustificado de quaisquer cláusulas, parágrafos, alíneas ou itens em relação aos quais os colaboradores se obrigaram. A medida visa possível aplicação das penalidades estipuladas nos termos dos acordos de colaboração premiada.
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