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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​DANO MORAL COLETIVO

MP entra com ação contra advogado e policiais civis acusados de extorquir presos

Foto: Reprodução

MP entra com ação contra advogado e policiais civis acusados de extorquir presos
O promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, da 19ª Promotoria de Tutela Coletiva de Segurança Pública da Capital, entrou com uma ação civil pública contra os policiais civis Valtencir Siqueira de Faria e Márcio Xavier da Costa, e contra Maykson Douglas da Silva e Fred Henrique Silva Gadonski, que é advogado, pedindo indenização por dano moral coletivo por ato de improbidade administrativa. Os quatro são acusados de extorquir presos na 2ª Delegacia de Polícia do Carumbé, em Cuiabá.
 
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De acordo com a denúncia, em novembro de 2016 foram detidos e conduzidos à 2ª Delegacia do Carumbé duas pessoas, identificadas como Vinicius Santana de Arruda e Katylla Santana de Amorim. Katylla foi conduzida pelo crime de desacato e resistência e, segundo o MP, seria colocada em liberdade após as providências de praxe.
 
Maykson então teria se aproveitado da situação e entrou em contato com o escrivão Valtencir, para juntos planejarem o golpe à Katylla. Maykson teria telefonado para a mãe da detida, lhe oferecendo “ajuda” na soltura de sua filha em troca de R$ 5 mil.
 
Ele disse que tinha contatos na delegacia e ainda ligou para Valtencir, para que ele mesmo conversasse com a mãe da presa. Em depoimento a mulher disse que só não pagou o valor pedido pois não tinha dinheiro, e só descobriu ser um golpe após sua filha ser solta sem que o pagamento fosse feito.
 
O MP também relata uma ocasião anterior, em maio de 2016, na qual Fábio Ferreira de Moraes foi detido pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. No momento da prisão ele estava com uma moto, que também foi apreendida.

No Termo de Entrega lavrado por Valtencir consta que o veículo foi devolvido a Fábio, fato que não ocorreu. Dias após este fato Valtencir teria solicitado que Maykson buscasse a moto apreendida e que fosse à casa de Fábio, para extorquir dinheiro em troca da devolução, o que também acabou não acontecendo.
 
Eles verificaram que a motocicleta estava registrada como sendo propriedade de uma empresa de segurança, e nesta situação o investigador Márcio Xavier da Costa teria se juntado a Valtencir e Maykso para planejar a extorsão.
 
Márcio teria passado o telefone do advogado Fred Henrique Silva Gadonski, para que ele fosse a pessoa responsável por entrar em contato com a empresa e fizesse a negociação da devolução da moto, pela quantia de R$ 4 mil. Valtencir teria instruído Fred no que deveria falar.
 
Uma outra ocasião ocorreu também em 2016 na 2ª Delegacia do Carumbé. Jadson de Souza Pereira, Cleyton Lins e Vitória Kevelen, foram detidos pela Polícia Militar. Contra Vitória pendia um Mandado de Prisão, enquanto Jadson e Cleyton foram autuados por posse de entorpecentes.
 
O MP narra que Valtencir teria entrado em contato com Fred, para que ele fosse à delegacia. Em depoimento Jadson relatou que enquanto estava detido foi procurado por Fred, que cobrou o valor de R$ 9 mil pela soltura. Ele teria dito ao advogado que não tinha este valor, mas possuía uma moto, avaliada em R$ 6 mil, o que foi aceito por Fred.
 
Valtencir teria mantido conversa com Márcio, que por diversas vezes o teria questionado sobre o andamento da cobrança. Jadson disse ainda que em várias ocasiões Fred esteve em sua residência acompanhado de Valtencir e outro policial civil com características de indígena (que seria Márcio), para cobrar o valor acertado durante sua soltura. O promotor considerou terem ficado evidentes as práticas delitivas dos quatro.
 
“O certo é que as condutas praticadas por Valtencir e Marcio, em evidente liame de desígnios com os particulares Maykson e Fred, lesaram os princípios basilares da Administração Pública, praticando condutas espúrias que atingiram direta e indiretamente um dos bens jurídicos mais importantes da Sociedade, que é a Segurança Pública”, disse o promotor.
 
Ele então pediu a condenação dos quatro por ato de improbidade administrativa, requerendo a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou que recebam benefícios ou incentivos, além do pagamento de multa de até cem vezes o valor remuneração recebida pelo agente, e perda de função pública (para os policiais). Para todos ele ainda pediu indenização por dano moral coletivo, em valor que deve ser definido pela Justiça.
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