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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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nova liminar

Toffoli obriga pela segunda vez que União dê garantia em empréstimo de US$ 250 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Toffoli obriga pela segunda vez que União dê garantia em empréstimo de US$ 250 milhões
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou na segunda-feira (29) o segundo pedido da Procuradoria Geral de Mato Grosso (PGE) para que União seja obrigada a garantir empréstimo de US$ 250 milhões em negociação junto ao International Bank for Reconstruction and Development (BIRD).
 
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Toffoli está responsável pelo plantão judicial do STF durante recesso. A decisão será revista pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. “Concedo a tutela provisória de urgência para determinar à União que preste a garantia do contrato em questão, até ulterior análise do eminente ministro relator do feito”, afirmou o presidente em sua decisão. Todo o conteúdo da decisão e os argumentos ainda não foram publicados.

A decisão liminar supera dívida antiga. O Tesouro Nacional informou que um parcelamento de dívida proveniente de fornecimento de água ao município de Pedra Preta, realizado no ano de 2001 pela sociedade de economia mista denominada Companhia de Saneamento do Estado do Mato Grosso (Sanemat), impediria a garantia.
 
A partir da consideração de que a Sanemat constitui empresa estatal dependente e firmou termo de parcelamento com o município de Pedra Preta, a União entendeu que haveria operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
A primeira decisão

A ministra Rosa Weber  já decidiu que a União não pode se recusar a dar garantia no contrato de operação de crédito externo a ser firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de US$ 250 milhões, em razão de suposta desobediência da redução das despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
De acordo com o Estado de Mato Grosso, o empréstimo, a ser pago em 240 prestações mensais, a depender da garantia contratual por parte da União, vai possibilitar a quitação do contrato de operação de crédito externo firmado com o Bank of America, mais caro e de prazo mais curto, e facilitar o trabalho de programação financeira, permitindo a redução do déficit financeiro e gerando diversos benefícios sociais e econômicos indiretos.
 
Ainda segundo o estado, o contrato permitirá alcançar ajustes fiscais que reduzirão os gastos com pessoal e reequilibrarão as contas públicas em curto e médio prazo, reduzindo gradativamente os passivos financeiros, especialmente os restos a pagar sem que haja lastro.
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