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Sábado, 20 de abril de 2024

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​DANOS MORAIS

Idosa de 80 anos que quebrou o fêmur ao cair de ônibus é indenizada em R$ 15 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Idosa de 80 anos que quebrou o fêmur ao cair de ônibus é indenizada em R$ 15 mil
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Integração Transportes, e um motorista de ônibus, a indenizar em mais de R$ 15 mil uma idosa de 80 anos que teria fraturado o fêmur ao ser jogada para fora de um ônibus. O juiz entendeu que ficou comprovada a responsabilidade da empresa, mas determinou que Companhia Mutual de Seguros pague o valor junto com a Integração Transportes.
 
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A idosa entrou com uma ação de indenização por danos morais com pedido liminar contra a Integração Transporte e contra L.R., o motorista do veículo. Nela a requerente narrou que no dia 22 de maio de 2015, ao descer do ônibus da empresa, foi jogada para fora e teve seu fêmur quebrado. A vítima ainda disse que possui mais de 80 anos e, no momento do acidente, não foi socorrida pelo motorista ou outra pessoa da empresa.
 
A empresa contestou alegando falta de interesse processual, denunciando à lide a Companhia Mutual de Seguros, e defendendo que não existem elementos suficientes que comprovem a existência dos fatos narrados. Uma audiência de conciliação foi realizada em maio de 2018, mas nenhuma proposta foi apresentada pela empresa.
 
O juiz citou o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 734 do Código Civil Brasileiro e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que definem que a empresa de transporte responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros. Ele ainda menciono que o motorista confessou a falha.
 
“É fato incontroverso nos autos, o acidente que vitimou a autora, visto que os próprios Requeridos confessaram em sua contestação que ‘o motorista/2º Requerido da empresa 1ª Requerida parou o ônibus para desembarque dos passageiros, no entanto, não conseguiu enxergar através do retrovisor que a Requerente ainda não havia descido completamente do veículo ônibus’”.
 
Ante o que foi exposto o magistrado decidiu condenar a Integração Transporte e o motorista L.R. a pagar o valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do fato. Ele ainda condenou solidariamente a Companhia Mutual de Seguros a pagar o valor a vítima.
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