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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​SEM LEGITIMIDADE

Juíza nega pedido da União para converter recuperação judicial da Engeglobal em falência

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

COT do Pari, uma das obras para a Copa sem conclusão

COT do Pari, uma das obras para a Copa sem conclusão

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou pedido da União para que a recuperação judicial das empresas do Grupo Engeglobal fosse convertida em falência, sob o argumento de que algumas delas estariam inativas e uma possuiria apenas um credor. A magistrada levou em consideração as contestações apresentadas pela administradora judicial e indeferiu o pedido, afirmando também que a União não possui legitimidade para requerer falência.
 
Leia mais:
Juíza inclui 2 empresas na recuperação judicial do Grupo Engeglobal e dívida ultrapassa R$ 595 mi
 
As empresas do Grupo Engeglobal, responsável por obras da Copa do Mundo de 2014, estão em recuperação judicial por dívidas que ultrapassam os R$ 595 milhões. No mês passado a juíza Anglizey autorizou a inclusão de duas empresas no processo, o que fez com que o valor da dívida aumentasse.
 
A União entrou com um pedido para a convolação da recuperação judicial em falência, citando o valor do débito fiscal das empresas, sendo que de uma delas, a Engeglobal Construções Ltda, o valor está em R$ 23 milhões.
 
No pedido, a União argumentou que a devedora não possui os requisitos para ser contemplada com o benefício da recuperação judicial, pois algumas das empresas estão inativas e uma outra empresa do grupo possui apenas um credor.
 
A juíza citou que a administradora judicial rebateu estes argumentos, afirmando que a referida empresa possui vários credores, e nas tais empresas inativas foi constatada a realização de atividades, bem como a administradora afirmou que vem realizando diligências em todas as empresas. Ela ainda citou que a União/Fazenda Pública não tem legitimidade para requisitar a falência.
 
“Pois bem, em que pese a questão acerca da legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência de empresa com base em crédito fiscal seja controvertida na doutrina, o Superior Tribunal de Justiça, já manifestou em diversas ocasiões pela falta de legitimidade e de interesse de agir do Fisco”, disse a juíza.

A magistrada então indeferiu o pedido da União e manteve a recuperação judicial das empesas do Grupo Engeglobal.
 
O pedido
 
O Grupo Engeglobal, composto pelas empresas Engeglobal Construções Ltda., Construtora e Empreendimentos Guaicurus Ltda.-EPP, Advanced Investimentos e Participações S/A, Global Empreendimentos Turísticos Ltda. e Hotéis Global S/A, entrou com pedido de recuperação judicial por dívidas no valor de R$ 48.796.901,21.
 
Conforme narrado no pedido, o Grupo iniciou as suas atividades a partir do ano de 1980, com grande sucesso e, entre os anos de 2009 e 2012, venceram vários procedimentos licitatórios para execução de obras de infraestrutura na cidade de Cuiabá, em decorrência da Copa do Mundo de 2014.
 
Em linhas gerais afirmam que, “inobstante o êxito que vinham apresentando há anos, diversos problemas e entraves foram enfrentados pelo Grupo Econômico durante a implantação e andamento das obras, que impactaram negativamente os custos dos serviços prestados e foram a causa do desequilíbrio econômico atualmente vivenciado, como o prejuízo na ordem de R$ 50.000.000,00 decorrente das obras da Copa do Mundo, especialmente a ampliação do Aeroporto Marechal Rondon que abalou a saúde financeira da empresa”.
 
Acrescentam que o Grupo Engeglobal, em virtude do atraso no cronograma de execução dos projetos e, visando acelerar as obras necessárias para realização do evento, investiu recursos próprios e buscou capital de giro, principalmente através de empréstimos bancários.
 
De acordo com o advogado Luiz Alexandre Cristaldo, da administradora judicial Zapaz Administração Judicial Ltda, responsável por este caso, a dívida foi depois atualizada, em decorrência de valores devidos à Caixa Econômica Federal, ficando em cerca de R$ 592 milhões. Depois, com a inclusão dos passivos de mais duas empresas, a dívida ultrapassou os R$ 595 milhões.
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