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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Operação Ventríloquo

TJMT reconhece fim de foro em ação de R$ 9,4 milhões contra Romoaldo, Savi e Fabris

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJMT reconhece fim de foro em ação de R$ 9,4 milhões contra Romoaldo, Savi e Fabris
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou para a Sétima Vara Criminal de Cuiabá ação proveniente da Operação Ventríloquo contra o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), os ex-deputados Mauro Luiz Savi e Gilmar Donizete Fabris e mais nove pessoas. Processo julga desvio de R$ 9,4 milhões.

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Envio obedece declínio de competência. Jurisprudência estabelece que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. A ação já foi recebida em instância superior. 
 
Savi não conseguiu se eleger no último pleito. Fabris, na condição de ficha suja, teve os votos congelados em 2018. Romoaldo atualmente ocupa vaga no parlamento, porém, na condição de suplente de Allan Kardec, atualmente designado como secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso. Houve quebra da unidade de legislatura.
 
“Assim, encerrada a legislatura anterior em 31 de janeiro de 2019, é de se notar que desde 1º de fevereiro de 2019, quando teve início a nova legislatura, os três denunciados deixaram de usufruir da garantia de foro por prerrogativa de função assegurada aos deputados estaduais”, esclareceu Rondon.
 
O caso
 
Além de Romoaldo, Savi e Fabris, são réus Ana Paula Ferreira Aguiar, José Antônio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.
 
O Ministério Público imputa a Romoaldo e Savi a responsabilidade pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais. Aos demais, a prática do delito lavagem de capitais.
 
Segundo narrado na denúncia, a Assembleia contratou seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou a Seguradora a ingressar com ação de execução no ano de 1997. Foi promovido então um acordo irregular.

De acordo com o Ministério Público, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 (época do acordo), os parlamentares constituíram organização com objetivo de saquear a “Casa de Leis”.

Consta na ação que a organização criminosa subtraiu dos cofres da Assembléia Legislativa cerca de R$ 9,4 milhões valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros.

Segundo o MPE, os acusados ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração (lavagem de capitais), contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.
 
O também ex-deputado José Riva é réu em ação penal semelhante, sobre os mesmos fatos.
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