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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Decisão

Justiça reconhece erro e anula estabilidade de cinco escrivães da Polícia Civil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça reconhece erro e anula estabilidade de cinco escrivães da Polícia Civil
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e anulou decretos que garantiram estabilidade no cargo de escrivão da Polícia Civil a Gilberto Arlindo Claro da Silva, Belcina Figueiredo Wanderley, Gilberto Barros, Juvenil Deluqui e Leomar Ferreira dos Santos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (24).
 
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Inquérito Civil foi instaurado em 2011 para apurar a ilegalidade nas estabilidades funcionais concedidas a servidores temporários da Polícia Civil. A investigação revelou que decisão administrativa do Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso criou uma nova hipótese de estabilidade funcional, não prevista na Constituição Federal.
 
Os nomes entraram nos quadros da Polícia Civil como comissionados entre os anos de 1985 e 1989. Conforme informado no processo, todos foram estabilizados no cargo de escrivão da polícia no ano de 2010.
 
“Desta forma, jamais poderiam ser agraciados com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, nenhum deles contava com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público”, afirmou Celia Regina Vidotti.
 
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos Decretos n.os 3.075, 3.030, 2.010, 1.762 e 3.093, que concederam indevidamente, a estabilidade extraordinária no serviço público aos requeridos Arlindo Claro da Silva, Belcina Figueiredo Wanderley, Gilberto Barros, Juvenil Deluqui e Leomar Ferreira dos Santos, bem como declarar nulo todos os demais atos administrativos subsequentes, como enquadramentos, progressões e incorporações”, finalizou a juíza.
 
O servidores também foram condenados ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais. O estado de Mato Grosso deve ser intimado no prazo de 15 dias para que interrompa o pagamento de salários.

Outro lado 

A reportagem do Olhar Jurídico entrou em contato com o sindicato do escrivães da Polícia Civil. Recebeu informação de que as anulações serão examinadas nesta quarta-feira e só depois haverá manifestação pública. 
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