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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Desembargadora ordena que dono de grupo JPupin devolva fazenda avaliada em R$ 90 milhões

Foto: Reprodução

Desembargadora ordena que dono de grupo JPupin devolva fazenda avaliada em R$ 90 milhões
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que José Pupin e sua esposa Vera Lúcia Camargo Pupin, devolvam a Fazenda Marabá, localizada em Campo Verde (a km de Cuiabá), à Bom Futuro Campo verde Agropecuaria Ltda. O Grupo JPupin, está em processo de recuperação judicial por dívidas de R$ 1,3 bilhão.
 
Leia mais:
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A decisão foi publicada no Diário de Justiça do TJ da última terça-feira (16). A magistrada deferiu um agravo de instrumento determinando a reintegração da posse da Fazenda Marabá ao Grupo Bom Futuro, mediante caução, cujo valor será definido pelo juízo de 1º Grau.
 
Apesar de a fazenda tenha sido avaliada com preço de mercado de aproximadamente R$ 90 milhões, foi arrematada em um leilão por R$ 50 milhões pelo Grupo Bom Futuro, do empresário Eraí Maggi, que financiou o valor com o Banco Santander, com 10 anos para pagamento e juros de 2% ao ano.
 
O leilão havia sido anulado pela Justiça de São Paulo, que em janeiro de 2018 havia determinado a reintegração da posse ao Grupo JPupin. Agora a nova determinação do TJMT reverte a decisão da Justiça de São Paulo. A desembargadora deu prazo de 15 dias para que Pupin apresente contestação.
 
Recuperação Judicial
 
Em agosto de 2015 José Pupin e Vera Lúcia Pupin ingressaram com pedido de recuperação judicial por dívidas que somam aproximadamente R$ 1,3 bilhão. Uma das exigências para que tivessem solicitação de recuperação judicial aprovada seria dois anos de inscrição em junta comercial.
 
A recuperação judicial do Grupo JPupin foi aprovada mas, no ano passado a Quarta Câmara Cível do TJMT julgou procedente quatro agravos de instrumento contra uma decisão que impedia várias empresas de cobrarem suas dívidas em processos distintos. O TJMT havia considerado que as dívidas em questão, do casal, foram feitas antes de se inscreverem em Junta Comercial.
 
Vera e José Pupin recorreram da decisão do TJ argumentando que “são empresários individuais em recuperação judicial e os bens objeto do recurso foram - propriedades rurais produtivas - foram reconhecidos essenciais ao exercício de sua atividade produtiva, ponto este da decisão recorrida que não foi objeto de reforma”. A Vice-Presidência do TJ então suspendeu os efeitos da decisão que autorizava a cobrança “por fora” da Recuperação Judicial.
 
No último mês de maio o ministro Marco Buzzi julgou os recursos dos bancos contra a decisão da Vice-Presidência do TJ e revogou o efeito suspensivo, também entendendo que as dívidas foram feitas antes da inscrição em junta comercial.

Outro lado

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação as notícias publicadas na última quinta-feira (18), sobre nova decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a José Pupin Agropecuária, Vera Lucia Pupin; José Pupin, e Vera Lúcia Pupin vem a público, por meio de seus advogados, esclarecer que:

- Tomamos ciência pelos sites de notícia que o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reformando decisão do Juízo da Comarca de Campo Verde-MT, determinou a reintegração de posse em parte da fazenda Marabá, especificamente no imóvel de matrícula 7084 do RGI Local. 

- Informamos, por oportuno, que conforme plano de recuperação judicial aprovado pela Assembléia Geral de Credores, fora realizado contrato de parceria agrícola válido e eficaz registrado, e assim,  terceiro se encontra na posse do imóvel, explorando-o economicamente em atenção à legislação vigente desde meados de fevereiro de 2019. Ao que tudo indica, a Corte de Justiça não fora informada deste fato, o que faremos imediatamente.

- Nossos clientes esclarecem, ainda, que não se furtam ao dever de bem cumprir toda e qualquer decisão judicial colaborando com o Poder Judiciário no exercício de sua função precípua, ocorrendo porém, que por não ter a posse direta do imóvel,  apresentarão os documentos comprobatórios pertinentes ao Tribunal, contribuindo assim, para  uma decisão justa e equânime.
 
- É dessa maneira, com respeito às regras de direito material e processual vigentes e primando pela colaboração no cumprimento das determinações judiciais, que os citados se colocam a disposição de todos para quaisquer outros esclarecimentos.

Sandro Ticianel - OAB/MT n.6.877
Samantha Rondon Gahyva - OAB/MT n.9047



Atualizada às 14h49.
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