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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​GRAMPOLÂNDIA

AMMP critica desembargador e diz que intervenção da OAB em investigação contra MP tem conflito de interesses

AMMP critica desembargador e diz que intervenção da OAB em investigação contra MP tem conflito de interesses
O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), promotor Roberto Aparecido Turin, criticou as falas que o desembargador Orlando Perri deu ao negar o pedido do procurador de justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal, que buscava afastar a participação da OAB-MT de três Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) relacionados às interceptações ilegais. Turin ainda disse que a intervenção da OAB no caso representa conflito de interesses.
 
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No pedido o procurador Domingos Sávio argumentou que apenas o Procurador-geral de Justiça poderia atuar no caso. Ao negar o pedido o desembargador disse que “Uma investigação hermética, intramuros, transpirará a todos que a ela se passou apenas maquilagem de seriedade; pode-se compreendê-la como um passeio turístico à castrada Coreia do Norte, onde o viajante vê o que o cicerone pode lhe mostrar”.
 
O pedido de Domingos Sávio teria mostrado, segundo Perri, que o Ministério Público não tolera a participação da Ordem dos Advogados do Brasil nas investigações, e que, enquanto ela nela permanecer, não as movimentará. “Talvez seja esse o motivo pelo qual as investigações sempre andaram a passos lentos, demasiadamente lentos”, complementou.
 
Por meio de nota o promotor Roberto Turin, presidente da AMMP, criticou as falas do desembargador e explicou que o pedido de Domingos Sávio tem apenas o objetivo de fazer com que os procedimentos sejam regularmente distribuídos, já que acusações ou denúncias contra Juízes ou Promotores de Justiça têm foro próprio e definido por lei para investigação.
 
“Absolutamente desnecessária a dureza e o excesso de linguagem e adjetivações do Desembargador Peri ao decidir um mero, singelo e  correto pedido de desapensamento. O MP pediu apenas e tão somente que fatos díspares e que  envolvem investigações diferentes e não tem o mesmo objeto e objetivo sejam separados e regularmente distribuídos. Pouco importa ao MP, se, de acordo com a lei e seguindo o Regimento Interno do TJMT, sejam estes autos, após o regular desapensamento, distribuídos ao próprio Peri ou a qualquer outro Desembargador”, disse Turin.
 
O promotor afirmou também querer a ampla e total investigação dos fatos, mas reforçou ser contra a intervenção da OAB-MT nestes três procedimentos, pois representa conflito de interesses, já que a OAB representa advogados que defendem investigados no caso da Grampolândia.
 
“Desde o início fomos contra a intervenção indevida da OAB nesta investigação, não por temer fiscalização ou publicidade, mas sim por um claro e nítido conflito de interesses, inúmeras investigações e interceptações telefônicas foram colocadas no mesmo balaio da chamada Grampolândia e a OAB antes de tudo representa Advogados que representam clientes que são investigados e obviamente tem interesse nessas investigações. Sem falar que jurídica e processualmente falando entidade de classe não tem legitimidade para atuar como gestora ou fiscalizadora de investigação criminal, basta ler o CPP”, argumentou Turin.
 
Ao final ele ainda diz que é hora de parar com “a inútil disputa de egos e falas duras na imprensa”, e dar prosseguimento aos trabalhos para que, provada a culpa, os responsáveis sejam punidos.
 
Leia na íntegra a nota do promotor:
 
Estão ocorrendo alguns equívocos e desinformação nessa história toda.
 
Primeiro, é necessário e importante definir o que chamam de GRAMPOLANDIA....... às vezes parece que a mídia trata toda e qualquer investigação ou notícia sobre casos envolvendo interceptação telefônica como grampo.  É um erro , a imensa maioria e a quase totalidade dessas interceptações são corretas e efetuadas licitamente . Não podemos generalizar e colocar tudo no mesmo balaio sujo da GRAMPOLANDIA .  No mais, confio plenamente na lisura e competência técnica dos responsáveis, tanto no Ministério Público quanto no Judiciário , pela investigação e julgamento desses casos.
 
Segundo, absolutamente desnecessária a dureza e o excesso de linguagem e adjetivações do Desembargador Peri ao decidir um mero, singelo e correto pedido de desapensamento . O MP pediu apenas e tão somente que fatos díspares e que envolvem investigações diferentes e não tem o mesmo objeto e objetivo sejam separados e regularmente distribuídos. Pouco importa ao MP, se, de acordo com a lei e seguindo o Regimento Interno do TJMT, sejam estes autos, após o regular desapensamento, distribuídos ao próprio Peri ou a qualquer outro Desembargador.
 
Não escolhemos Juízes, mas alguns parecem dispostos a  escolher a qualquer custo as causas para julgar.
 
Terceiro, queremos, como toda Sociedade, que os responsáveis diretos,  operadores e beneficiários ou mandantes deste abjeto caso de escutas ilegais sejam , dentro da lei, exemplarmente punidos sejam eles Militares ou Civis .
 
Quarto, acusação ou denúncias contra Juízes ou Promotores de Justiça tem foro próprio e definido por lei para investigação e a lei também nesse caso deve ser obedecida.
 
Quinto, devemos e queremos a ampla e total investigação dos fatos e vale ressaltar estes fatos, de suposta ação ilícita de Promotores de Justiça, no caso dos grampos,  já foi investigado no CNMP, na Corregedoria e no MPF.
As investigações podem correr em sigilo, mas seus resultados são Públicos e o arquivamento ou oferecimento de denúncia passa pelo controle do Judiciário. Todos podem e estão convidados, inclusive a OAB, a consultar e ler estes processos e suas decisões finais.
 
Sexto, desde o início fomos contra a intervenção indevida da OAB nesta investigação, não por temer fiscalização ou publicidade, mas sim por um claro e nítido conflito de interesses, inúmeras investigações e interceptações telefônicas foram colocadas no mesmo balaio da chamada GRAMPOLANDIA e a OAB antes de tudo representa Advogados que representam clientes que são investigados e obviamente tem interesse nessas investigações.
Sem falar que jurídica e processualmente falando entidade de classe não tem legitimidade para atuar como gestora ou fiscalizadora de investigação criminal, basta ler o CPP.
 
Sétimo, ultimamente tem se visto um esforço para de maneira ilícita ou por meios indiretos se forçar uma pretensa colaboração ou delação, a destempo e contrariando os requisitos legais, para beneficiar alguns dos responsáveis diretos por esses grampos ilícitos, qual o real objetivo disso? Dar impunidade ou amenizar em muito a punição desses acusados, a troco de quê? Falatório e Acusação sem lastro probatório? Circo? Esses Militares já foram interrogados e reinterrogados, inquiridos e reinquiridos uma dezena de vezes, varias versões, sempre modificadas ao sabor das conveniências.
 
Está na hora de parar com a inútil disputa de egos e falas duras na imprensa para trabalho, julgamento e dentro da lei, provada a culpa, severa punição dos responsáveis por esse maléfico caso de interceptações telefônicas ilegais.
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