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​APROVADO NO SENADO

Novo desembargador diz que punição prevista no pacote anticorrupção para abuso de autoridade é desnecessária

27 Jun 2019 - 16:51

Da Redação - Vinicius Mendes / Da Reportagem Local - Arthur Santos da Silva

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Novo desembargador diz que punição prevista no pacote anticorrupção para abuso de autoridade é desnecessária
O novo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mário Roberto Kono, disse não ver necessidade no ponto do Projeto de Lei da Câmara (PLC 27/2017), conhecido como Dez Medidas de Combate à Corrupção, que prevê a punição a magistrados e membros do Ministério Público em casos comprovados de abuso de autoridade. Ele afirmou que membros do Poder Judiciário já são submetidos a investigações, e punidos quando comprovada a culpa, após denúncias sobre este tipo de prática.
 
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26), com 19 votos favoráveis e três contrários o Projeto de Lei da Câmara (PLC 27/2017) conhecido como Dez Medidas de Combate à Corrupção. O texto aprovado prevê, entre outras coisas, punição a magistrados e membros do Ministério Público em casos comprovados de abuso de autoridade.
 
O desembargador Mário Roberto Kono avaliou que a medida é desnecessária, já que magistrados e membros do Ministério Público já são submetidos a punições quando comprovada este tipo de prática. O que houve, segundo ele, foi a criação de uma distinção.
 
“A minha opinião é que não existe necessidade, já que os crimes já estão previstos no Código Penal de 1940. Agora, você não pode criar crimes, o mesmo tipo de crime, com distinção porque você exerce esta ou aquela atividade. Porque você é um deputado, porque você é um juiz, porque você é um procurador, porque você é um servidor administrativo, todos mexem com verba pública, com responsabilidade pública, com a função pública e se transgredirem a lei deverão responder de forma igual”, disse o magistrado.
 
Kono disse que já existem órgãos fiscalizadores responsáveis por investigar este tipo de denúncia e que magistrados e membros do Ministério Público nunca foram isentados disso.
 
“Na verdade nós sempre pudemos ser investigados e fomos investigados. Existe um órgão, o CNJ, para isso, existe a Corregedoria do Tribunal de Justiça para isso, o que se criou foi novos tipos de delito. [...] O peculato sempre foi peculato para qualquer funcionário público, inclusive juízes, promotores, procuradores e desembargadores, a improbidade sempre alcançou todos os órgãos públicos, todos os crimes, nunca isentaram juízes e procuradores disso”.
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