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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​RISCO DE DANO

Sport Cars vende Land Rover alienada por R$ 170 mil e Justiça determina que empresa quite financiamento

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Sport Cars vende Land Rover alienada por R$ 170 mil e Justiça determina que empresa quite financiamento
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Sport Cars efetue o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, junto ao Banco Bradesco, do financiamento de uma Land Rover Sport SE 3.0 que vendeu a um publicitário por R$ 170 mil. O comprador descobriu apenas após o fechamento do negócio que o veículo não estava quitado e que ainda não está em seu nome.
 
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Wagner Valdo Silva Navarro entrou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra a Sport Cars, após descobrir que uma Land Rover que adquiriu com a empresa não estaria quitada junto ao banco. O veículo ainda não está no nome do comprador.
 
Ele narrou que em 9 de novembro de 2018 firmou um contrato com a Sport Cars para a aquisição de dois veículos, uma Land Rover SE 3.0 branca pelo valor de R$ 170 mil e um Porsche Cayenne S preto pelo valor de R$ 230 mil.
 
O comprador disse que como forma de pagamento foram dados os veículos Hilux CD 4x4, no valor de R$ 80 mil e Pajero Dakar Flex, no valor de R$ 85 mil. Além disso ele afirmou que foram depositados na conta da Sport Cars os valores de R$ 230 mil e R$ 10 mil. Após o pagamento o vendedor teria que transferir os veículos para o nome do comprador.
 
Wagner contou que, após cumprir com sua parte no contrato, foi surpreendido com a informação de que a Land Rover estava alienada junto ao Banco Bradesco. Ele entrou em contato com Marcelo Sixto, proprietário da Sport Cars, que lhe disse que resolveria o problema, mas nada foi feito.
 
Ele ainda relatou que recebeu uma notificação extrajudicial de Ironei Marcio Santana, que disse que apesar da Land Rover estar no nome de Kaiko Gabriel B. De Magalhães, era ele quem possuía a posse do veículo, inclusive com instrumento público de procuração.
 
Ironei teria explicado que o veículo foi objeto de um negócio feito com a Sport Cars em 23 de novembro de 2018, sendo que a empresa pagou apenas 1/3 do valor pactuado entre eles, e que era ele quem vinha pagando as parcelas do financiamento.
 
Em negociação a Sport Cars teria dito que um dos veículos dados por Wagner seria dado em pagamento ao dono da Land Rover e o restante seria pago em dinheiro. Wagner apontou que Ironei assinou um Documento Único de Transferência (DUT) com reconhecimento de firma em nome do publicitário e se houve eventual falta de repasse de valores do veículo, foi por parte da Sport Cars, pois honrou com sua obrigação antes mesmo de buscar o veículo.
 
Temendo um possível mandado de busca e apreensão por parte do Banco Bradesco, ele pediu que seja determinado que a Sport Cars efetue o pagamento das parcelas do financiamento junto ao Bradesco, e providencie a transferência do veículo.
 
Com os documentos juntados nos autos o magistrado entendeu que ficou comprovada a negociação e que Wagner pagou pela aquisição do veículo. Ele também reconheceu o risco de dano que o publicitário corre.
 
“Quanto ao perigo de dano, este por sua vez é evidente, ao passo que o autor está na posse do veículo sem ter a propriedade em seu nome, podendo sofrer restrições por eventual débito do requerido, como por exemplo, ser acionado judicialmente, além da possibilidade de ser apreendido por alguma irregularidade, causando-lhe maiores transtornos”, disse.
 
O juiz então determinou que a Sport Cars fique responsável em arcar com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas do financiamento da Land Rover, sob pena de multa diária de R$ 1 mil caso isso não seja feito.
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