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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​JULGAMENTO APRESSADO

João Emanuel entra com recurso contra exclusão dos quadros da OAB

Foto: Olhar Direto

João Emanuel entra com recurso contra exclusão dos quadros da OAB
A defesa do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, afirmou que já foi proposto um mandado de segurança a fim de reverter a decisão que o excluiu dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB/MT). Ele disse que o julgamento foi apressado, visto que existem processos contra João Emanuel que ainda não transitaram em julgado.
 
Leia mais:
Doutor em Direito, João Emanuel é excluído dos quadros da OAB por falta de idoneidade moral
 
Em um ofício assinado pelo  presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB, João Batista Beneti, no último dia 14 de junho, ele informa que o ex-vereador foi excluído, citando que houve a perda do requisito de idoneidade exigida pelo artigo 8°, inciso VI, c/c o artigo 11, inciso V, todos da Lei n°8.906, do Estatuto da Advocacia, que deixa claro que para se inscrever como advogado, o profissional precisa ter idoneidade moral.
 
Por meio de nota, a defesa de João Emanuel, patrocinada pelo advogado Lazaro Roberto Moreira Lima, disse respeitar a decisão, sendo que ex-vereador deixou de atuar como advogado, mas acredita que o julgamento foi apressado.
 
“Acreditamos que o julgamento ocorreu de forma apressada, tendo em vista que os processos em que João Emanuel figura como réu ainda não transitaram em julgado; Conforme o artigo 5⁰, inciso LVII da Constituição Federal, ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’;”, argumento a defesa.
 
O advogado então diz que já foi proposto um mandado de segurança contra a decisão, reforçando que ainda existem recursos de João Emanuel contra decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que ainda não foram julgados.
 
“Assim, temos a certeza que em breve a situação estará pacificada com a Vitória da Constituição, que existe exatamente para defesa do cidadão”, finalizou.
 
Leia a nota na íntegra:
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
Com relação a "exclusão" de João Emanuel dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a defesa esclarece que:
 
- Respeitamos a decisão da OAB, mas acreditamos que o julgamento ocorreu de forma apressada, tendo em vista que os processos em que João Emanuel figura como réu ainda não transitaram em julgado;
 
- Conforme o artigo 5⁰, inciso LVII da Constituição Federal, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória";
 
- Desta forma, informamos que já foi proposto um Mandado de Segurança a fim de reverter essa decisão da OAB, e restabelecer, em nosso sentir, a ordem constitucional;
 
- Porém, até que a questão seja decidida pelo juízo competente, João Emanuel acatou o posicionamento da Ordem, e não tem mais atuado como advogado;
 
- Vale acrescentar ainda que, nem mesmo foi julgado o recurso interposto contra as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, as quais reduziram sensivelmente as condenações sofridas por João Emanuel em primeiro grau de jurisdição;
 
- Além disso, ainda pairam questionamentos sérios sobre a validade desses julgamentos, o que será alvo de Habeas Corpus, tendo em vista que, em matérias idênticas o Judiciario de Mato Grosso já anulou sentenças;
 
- Assim, temos a certeza que em breve a situação estará pacificada com a Vitória da Constituição, que existe exatamente para defesa do cidadão.
 
Lazaro Roberto Moreira Lima, OAB 10.006
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