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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ESTAVA GRÁVIDA

Costureira que foi demitida após postagem em rede social será indenizada

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Costureira que foi demitida após postagem em rede social será indenizada
A costureira Edineia Pereira Paulo receberá indenização após ser demitida por justa causa com base em publicação em rede social. Edineia supostamente já tinha um histórico de faltas no emprego e teria faltado por conta da filha que havia ficado doente. No dia da falta em questão, ela publicou um vídeo da criança com “todo vigor e vitalidade”, o que a empresa usou como justificativa para a demissão. O vídeo, todavia, era de outro dia.

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A empresa aponta que Edineia teria faltado diversas vezes sem justificativa, o que também motivou a rescisão de contrato, mas a "gota d'água" se deu quando ela não compareceu por dois dias alegando estar com a filha doente, mas em vídeos publicados em seu perfil na rede social a menina aparecia com todo vigor e vitalidade.

Em defesa, a costureira explicou que o vídeo publicado era referente a outro dia, conforme podia ser confirmado pela própria legenda da postagem. Ele também diz que as imagens não seriam suficientes para atestar as condições de saúde de uma criança.

No entendimento do desembargador Edson Bueno, o atestado médico é um documento que goza de fé pública, e para desconstituí-lo é preciso que se apresente prova convincente da existência de fraude. Ainda na sentença, a juíza chegou a registrar que foram entregues dois atestados, um em nome da costureira, e outro, em nome de sua filha, assinados por dois médicos diferentes, sem que nenhum dos documentos indicasse qualquer indício de falsidade ou rasura.

“O fato de estar, aparentemente, saudável em vídeo publicado no Facebook, por si só, não significa que a criança estava em plenas condições de saúde, com destaque para o fato de que a Ré não detém conhecimento para chegar a tal conclusão (...) Assim, ante a gravidade da punição adotada, entendo que a culpa da Autora pelo ocorrido deveria ter sido demonstrada de forma cabal pela Ré, o que não ocorreu no caso concreto”, concluiu o relator.

A decisão inicial foi proferida na Vara do Trabalho de Nova Mutum (241 km de Cuiabá) e foi mantida pela 1ª Turma TRT-MT. Edineia irá receber as verbas rescisórias garantidas a quem é dispensado sem justa causa, além da indenização substitutiva do período da estabilidade no emprego, já que estava grávida de cinco meses na época da dispensa.
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