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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TRE nega pedido de oitiva e quebra de sigilo bancário de Janaína em processo que desaprovou contas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRE nega pedido de oitiva e quebra de sigilo bancário de Janaína em processo que desaprovou contas
O juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse colhido o depoimento pessoal e para que fosse feita a quebra do sigilo bancário da deputada estadual Janaína Riva (MDB), no processo que desaprovou as contas da parlamentar referente às eleições de 2018.

No entanto, ele autorizou a requisição de informações à empresa Aliança Táxi Aéreo LTDA, ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
 
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Em janeiro deste ano o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas da deputada Janaína Riva, por considerar a falta de documentos que comprovem a contratação de alguns prestadores de serviço, além de outras falhas.
 
A defesa da deputada recorreu da decisão e, paralelo a isso, o procurador regional eleitoral José Ricardo Custódio de Melo Junior, encaminhou um parecer ao TRE-MT apontando uma possível falha na análise de documentos relacionados à prestação de contas de Janaína.
 
Em um novo pedido o Ministério Público requereu a quebra de sigilo bancário, no período de 16 de agosto a 7 de outubro de 2018, “de todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras, de campanha, da candidata e, ainda, dos mais importantes fornecedores e pessoas envolvidas nas irregularidades de campanha”.
 
A lista de contas a terem o sigilo quebrado é composta por 21 pessoas e empresas, entre eles Janaína e servidores da Assembleia Legislativa. O MP também pediu que fosse colhido o depoimento pessoal da deputada. Ainda pediu a requisição de informações à Aliança Táxi Aéreo LTDA, ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
 
Sobre o pedido de quebra de sigilo bancário, o magistrado citou que, pr gerar violação a uma garantia e a um direito fundamental, deve ser visto como situação excepcional e somente deve ser deferido em casos de extrema necessidade. Neste sentido, ele entendeu que não é necessária neste momento do processo.
 
“Entendo que o requerimento de quebra de sigilo bancário da Representada e demais pessoas físicas e jurídicas arroladas, se mostra prematuro, não se justificando, neste momento, a intervenção judicial para a obtenção de tais informações. Isto porque a Representada poderá trazer elementos probatórios que esclareçam os questionamentos formulados, bem como a fase de instrução poderá elucidar os pontos controvertidos, sendo desnecessária, por ora, a quebra de sigilo postulada”.
 
Já sobre o pedido de colhimento de depoimento pessoal de Janaína, o juiz citou manifestação anterior, onde considerou que a finalidade do depoimento pessoal é forçar a confissão, e por isso indeferiu o pedido.
 
"Depoimento pessoal é o meio de prova, personalíssimo, cujo objetivo principal é extrair elementos aptos ao julgamento da causa em desfavor da parte que o presta (ocasião em que se dá a confissão), mas também de fatos outros importantes à elucidação da res in juditio deducta. Veda-se o depoimento pessoal na seara eleitoral porque nela os direitos são indisponíveis. A essa assertiva soma-se o ditame do art. 392, CPC, que não admite como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. Isso se dá porque a finalidade do depoimento pessoal é forçar a confissão".
 
Porém, foi aprovado o pedido de requisição de informações. O magistrado determinou que a Aliança Táxi Aéreo LTDA informe todas as contratações realizadas nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2018, em favor da candidatura da deputada, com o encaminhamento dos respectivos relatórios de vôos.
 
Determinou ao Detran que informe os modelos e, em especial, a identidade dos proprietários de 24 veículos, que teriam sido utilizados na campanha. Por fim, determinou à Assembleia Legislativa para que informe se houve algum afastamento legal ou viagem de serviço, realizadas pelas servidoras Laura da Silva Petraglia e Selma de Almeida Pestana de França, respectivamente nas datas de 20 e 21 de agosto e 13 de setembro de 2018, bem como para que encaminhe cópia das folhas de ponto das referidas servidoras, relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2018.
 
Contas desaprovadas
 
Durante plenária do dia 28 de janeiro o desembargador Márcio Vidal seguiu o voto da relatora, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, e assim, com 4 votos a 3, o TRE-MT decidiu pela desaprovação das contas da deputada.
 
Segundo o procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, do MPF, que opinou pela desaprovação, na prestação de contas há falta de documentos que comprovem a contratação de alguns prestadores de serviço.
 
Entre as falhas estão a contratação de fretamento de aeronaves, em que um deles teve como passageiro o pai da deputada, o ex-deputado José Riva, omissão de nomes em gastos de alimentação, omissão do nome de motoristas. Também foram apontadas outras falhas, como lista de passageiros nos vôos fretados e pessoas que receberam material de campanha, mas não tinham o nome na lista apresentada.
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