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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Parecer da União contra empréstimo de US$ 250 milhões é ‘sanha centralizadora’, diz PGE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo

Secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (14), reafirmando a necessidade de decisão liminar com o objetivo de impor à União o dever dar garantias no empréstimo de US$ 250 milhões em negociação junto ao International Bank for Reconstruction and Development (BIRD). Conforme documento, o posicionamento inicial da União contra o empréstimo demonstra uma “sanha centralizadora”.
 
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O posicionamento da PGE combate manifestação inicial da União. O Tesouro Nacional, que deve atuar como garantidor, já se manifestou afirmando que não há possibilidade de a União participar. O motivo seria o estouro na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a despesas com pessoal, que ultrapassou o limite de 60%.
 
No documento entregue nesta sexta-feira, a PGE ressaltou que mesmo com o estouro na LRF, Mato Grosso ainda estaria no prazo para o reenquadramento (dois quadrimestres).  Segundo a Procuradoria, apenas recentemente o Tribunal de Contas estadual começou a utilizar na base de cálculo dos limites de despesa com pessoal o imposto de renda incidente sobre a remuneração dos servidores públicos e os duodécimos da Defensoria Pública.
 
Com a inclusão dos valores no cálculo, a Corte de Contas passou a convergir com a metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional e a acusar o descumprimento dos limites de despesas com pessoal.
 
O problema é que o Tesouro Nacional considera que Mato Grosso estaria descumprindo os limites de despesa com pessoal há mais tempo do que indica o Tribunal de Contas. Ou seja, antes mesmo que a base de cálculo fosse atualizada.
 
Rebatendo a interpretação da União, Mato Grosso afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal não autoriza a União a realizar o controle sobre a metodologia de cálculo e o conteúdo dos limites de despesa com pessoal.
 
“Os argumentos tecidos pela União, nesse contexto, não condizem com a estrutura federal de Estado adotada pela Constituição de 1988, notadamente com o federalismo cooperativo por ela eleito. Representam, ademais, completo menoscabo à autonomia do Estado de Mato Grosso e constituem mais um triste capítulo da sanha centralizadora que assola nosso país”, afirmou a Procuradoria Geral do Estado.
 
Calamidade

A PGE argumenta ainda que a decretação de calamidade financeira do Poder Executivo referendada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em janeiro de 2019, suspende a contagem do prazo para readequação nos termos da LRF.
 
O posicionamento rebate interpretação da União no sentido de que calamidade decorreria somente de situação anormal provocada por desastre, ou seja, “por eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, com danos humanos, materiais, econômicos e sociais”.
 
Refinanciamento
 
O estado de Mato Grosso reafirma os argumentos de que não se trata de nova operação de crédito. O contrato negociado com o BIRD objetiva conferir condições para quitação de um antigo contrato de operação de crédito externo firmado com o Bank of America.
 
A quitação possibilitará, segundo o Poder Executivo, um incremento de no fluxo de caixa na ordem de R$ 780 milhões em curto prazo, já que procederá ao alongamento da dívida, a qual, atualmente, obriga o Estado de Mato Grosso a proceder ao pagamento de parcelas semestrais (março e setembro) no importe de US$ 38,8 milhões.
 
Perigo de dano irreparável
 
A PGE afirma que há risco de dano irreparável porque possui até o final do mês de agosto para concluir o contrato do novo empréstimo, na medida em que no mês de setembro de 2019 já deve proceder ao pagamento da próxima parcela do contrato já firmado com o Bank of America.
 
“Verifica-se, assim, que a demora da União em analisar a possibilidade de concessão de garantia contratual gera no Estado o justo receio de que o procedimento de contratação não seja concluído até a data em que o pagamento da próxima parcela do contrato firmado com o Bank of America torne-se exigível, haja vista se tratar de procedimento complexo”.
 
A equipe técnica salientou que se o procedimento de contratação não esteja concluído antes de setembro de 2019, sofrerá severos prejuízos, na medida em que deverá proceder ao pagamento de US$ 38,8 milhões de dólares ao Bank of America, o que comprometerá a sua capacidade de honrar os seus demais compromissos de ordem constitucional e legal.
 
O documento

 
O posicionamento da PGE entregue nesta sexta-feira (14) foi assinado pelo procurador-geral Francisco de Assis da Silva Lopes e pelo subprocurador-geral dos Tribunais Superiores Lucas Schwinden Dallamico.
 
Posicionamentos da União e de Mato Grosso serão levados em conta para decisão da ministra Rosa Weber.
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