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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Após dispensar 91

BRF é condenada a pagar R$ 300 mil e está proibida de fazer demissões em massa

Foto: Reprodução

BRF é condenada a pagar R$ 300 mil e está proibida de fazer demissões em massa
Após demitir 91 funcionários em julho e agosto de 2018, a BRF S.A., responsável pela Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos e está proibida de realizar demissões em massa em âmbito nacional sem negociar com o empregado. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste (a 235 km de Cuiabá).

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"Tanto assim que, ao se manifestar no bojo do inquérito civil, a empresa Ré afirmou que não havia necessidade de negociação coletiva e que, no dia 13/06/2018, a entidade sindical foi apenas comunicada sobre o encerramento dos processos na unidade", aponta o juiz em trecho da decisão.

Os R$ 300 mil em indenização serão revertidos para instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, a serem indicadas pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT).

Além da indenização, a BRF está submetida a uma multa no valor de R$ 30 mil para cada empregado que for demitido sem a negociação prévia após a determinação do juiz da Vara do Trabalho. A multinacional também foi condenada a pagar aos trabalhadores atingidos o valor equivalente ao dobro do aviso prévio indenizado devido no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Entre julho e agosto de 2018, a BRF demitiu 91 funcionários, alguns com mais de 20 anos no trabalho, da unidade localizada em Campo Verde (a 140 km de Cuiabá). Na época, a empresa teria levantado a possibilidade de realocação dos empregados demitidos, o que não afasta a abusividade na dispensa coletiva na visão do juiz, e teria pago para um dos funcionários somente a quantia de dois tickets alimentação, no total de R$ 360.

"[É uma] quantia irrisória incapaz de atenuar dignamente os efeitos do ato jurídico de resilição massiva", disse o magistrado. "O que o ordenamento jurídico pátrio impõe é a necessidade de prévia negociação com a entidade sindical, negociação esta que não se realizou no caso em apreço", complementou.

Em defesa, a BRF disse que a Reforma Trabalhista teria estabelecido igualdade jurídica entre as dispensas individuais e coletivas, portanto não seria necessário a prévia negociação coletiva para as dispensas em massa. Entretanto, o juiz e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendem que mesmo com a Reforma ainda é necessário o acordo, não podendo o empregador simplesmente se recusar a dialogar.
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