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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça anula registro de área avaliada em R$ 29 milhões negociada por Silval ao preço de R$ 1 milhão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula registro de área avaliada em R$ 29 milhões negociada por Silval ao preço de R$ 1 milhão
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou no dia 7 de junho a nulidade de registro da área denominada Vista Alegre, com 72.334,69 m², ao lado do Hospital de Câncer, em Cuiabá.

A ação foi proposta pelo Ministério Público (MPE) contra o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), o empresário Jânio Viegas de Pinho e Karina Participações Societárias Ltda. Avaliada em cerca de R$ 29 milhões, o terreno foi negociado por R$ 1,085 milhão.

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Segundo o processo, Jânio requereu em 2013 (durante gestão Silval Barbosa) ao Intermat a regularização fundiária urbana da área. Porém, conforme o MPE, o solicitante não cumpriu com as formalidades e requisitos legais para obtenção do título de propriedade da área.
 
O parecer favorável emitido pela assessoria jurídica do Intermat se baseou em premissas jurídicas equivocadas, na medida em que firmou-se em normas vinculadas ao Código de Terras do Estado pertinentes à legitimação de posse de áreas rurais.
 
A Comissão de Avaliação e Identificação de Áreas Objeto de Regularização e Alienação avaliou o metro quadrado da mencionada área em valor muito abaixo do preço praticado no mercado, bem como não observou as regras da Norma Brasileira (NBR).
 
No dia 31 de julho de 2013 o requerido Jânio Viegas recebeu do governo do Estado de Mato Grosso o título definitivo da aludida área urbana.
 
Em consulta posterior aos sistemas da Prefeitura de Cuiabá, o MPE constatou que a inscrição de IPTU da área que estava em nome do requerido Jânio Viegas de Pinho passou para o nome da pessoa jurídica Karina Participações Societárias Ltda. 

A Karina Participações foi aberta em  junho de 2014, tendo, originalmente, Jânio Viegas como sócio. Contudo. Porém, em 11 de novembro de 2014 o requerido foi excluído da sociedade.
 
Em suas defesas, tanto a pessoa jurídica como a física argumentaram pela improcedência da ação em razão de não ter praticado ato doloso ou culposo capaz de lesionar o erário.
 
Na decisão, Bruno de Oliveira comunicou que ficou evidenciado falha na concessão. “No que se refere aos vícios do processo administrativo de regularização fundiária e obtenção de título definitivo de propriedade, entendo que restam devidamente comprovados”, disse o magistrado. 
 
O Segundo Serviço Notarial Registral de Cuiabá já foi notificado para anular o registro da área.
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