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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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AFASTADOS POR 5 MESES

Acusados por falsificação de atestados, ex-vereadores são condenados a ressarcir prefeitura

Foto: Reprodução

Acusados por falsificação de atestados, ex-vereadores são condenados a ressarcir prefeitura
Os ex-vereadores Francisca Emilia Santana Nunes, a Chica Nunes e  Luiz Marinho de Souza Botelho foram condenados a ressarcir Cuiabá devido a falsificação de atestados médicos. Ambos chegaram a ficar afastados dos seus respectivos cargos por cinco meses, ainda recebendo remuneração. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da Justiça.

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O crime foi descoberto após uma investigação realizada em 2005 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso que apurou a concessão de licenças para o tratamento de saúde dos vereadores de Cuiabá entre os anos de 1997 e 2001.

Ambos os vereadores pediram concessão de licença por 150 dias em 2001. Francisca Nunes requereu ao Presidente da Câmara Municipal e Cuiabá e teve o pedido assinado pelo médico Luiz França Neto. Enquanto Luiz Marinho teve o seu pedido concedido pelo médico Mauro Avelino de Souza Vieira, que também era servidor do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (IPEMAT).

O médico de Francisca, entretanto, alegou que não teria a examinado e que também não a conhecia, mas que concedeu a concessão para atender o pedido de seu assessor, que o havia procurado em seu consultório.

“Referido médico declarou, ainda, que concedeu o atestado porque uma pessoa do sexo masculino, que acreditava ser assessor da ora requerida, lhe procurou dizendo que esta teria se submetido a uma cirurgia cardíaca em São Paulo, mas não pegou o atestado na ocasião”, explica o juiz responsável pelo caso, Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Já Mauro Avelino afirma que atendeu Luiz Marinho somente uma vez, mas que também não teria feito exames, concedendo o atestado “a pedido do paciente”. O pedido para Marinho foi concedido porque ele havia dito que iria fazer tratamento em São Paulo. Na época, o ex-vereador apresentava quadro febril e infecção urinária.

“Ora, a concessão de atestado médico para que o “paciente” se afaste de suas atividades profissionais por cerca de 05 (cinco) meses – 150 (cento e cinquenta) dias, sem a exposição das razões clínicas e da relevância para o tratamento, por si só, não se mostra adequada. E, no caso dos autos, ainda mais flagrante a ilegalidade porque, os atestados médicos em análise, foram “fabricados” por mero interesse particular dos beneficiários”, explica em trecho da decisão.

Os ex-vereadores precisam ressarcir os valores recebidos durante o período afastado. Francisca Nunes deve restituir os valores referentes entre os meses de abril e setembro de 2001. Já para Luiz Marinho os valores são dos meses de outubro de 2001 a março de 2002.
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