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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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RGA e empréstimo

Saúde financeira do governo Mauro Mendes depende de julgamentos no STF; entenda

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Saúde financeira do governo Mauro Mendes depende de julgamentos no STF; entenda
Envolto por cenário de crise financeira, o governador Mauro Mendes (DEM) aguarda conclusão de julgamentos em três importantes demandas no Supremo Tribunal Federal (STF). As matérias versam sobre medidas que podem impactar positivamente nos cofres públicos de Mato Grosso.

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O Olhar Jurídico explica aos leitores como estão as discussões sobre duodécimo, Revisão Geral Anual e o empréstimo de US$ 250 milhões junto ao International Bank for Reconstruction and Development (BIRD).
 
ADPF 504


A ministra Rosa Weber deve decidir nas próximas semanas se homologa acordo para pagamento de duodécimo firmado entre a Defensoria Pública de Mato Grosso e o Poder Executivo.

O procedimento foi entregue no STF em dezembro de 2017 buscando receber os atrasados do duodécimo, chegando a pedir o bloqueio de R$ 12,6 milhões. As questões foram negociadas pelos então governador Pedro Taques (PSDB).              
 
A Procuradoria Geral da República (PGR) já emitiu parecer orientando que o acordo seja homologado.

Resta a decisão da ministra. Reflexão contrária de Weber pode abrir precedentes para que os Poderes voltem a questionar os recebimentos de seus duodécimos. 
 
ADI 6100
 
Também foi distribuída à ministra Rosa Weber a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6100, na qual a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona alteração inserida na lei do Estado de Mato Grosso que estabelece a política de revisão geral de remuneração dos servidores públicos do Executivo estadual.
 
A norma, entre outros pontos, vincula a recomposição salarial ao crescimento da Receita Ordinária Líquida do Tesouro estadual no período apurado.
 
O objeto da ADI é a Lei estadual 10.819/2019, que alterou a Lei 8.278/2004, a qual estabelece a polícia de revisão anual dos servidores públicos. Para a entidade, a nova lei criou artifícios que descaracterizam a natureza jurídica da revisão geral anual ao confundir crescimento da receita do estado com a inflação “que corrói anualmente o poder de compra dos subsídios dos servidores públicos”. 
 
Para a CSPB, a norma cria condição que a Constituição Federal não estabeleceu, resultando em prejuízo do direito dos servidores públicos. A fórmula de apuração criada pela lei, segundo a entidade, revelando-se uma “verdadeira cilada” aos servidores públicos estaduais e aos cofres estaduais, pois o Estado de Mato Grosso pode empenhar despesas com a finalidade de, na apuração e aplicação da fórmula, ter mais despesas que receitas e assim não assegurar o pagamento da revisão geral anual.
 
Defende ainda que a norma, ao criar uma fórmula para o conceito de receita corrente líquida diferente daquela prevista na legislação federal (Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Constituição da República, excedeu o espaço da atribuição legislativa residual, inviabilizando a própria revisão geral.
 
A ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito. Não há data definida para exame da demanda.
 
ACO 3271

A Procuradoria-Geral de Mato Grosso solicitou ao Supremo, em ação cível originária, decisão para impor à União o dever de não obstar a concessão de garantia ao contrato de operação de crédito externo no valor de R$ 250 mil em negociação junto ao International Bank for Reconstruction and Development (BIRD).
 
O Tesouro Nacional já se manifestou afirmando que não há possibilidade de a União participar dando garantias para o empréstimo. O motivo seria o estouro na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que ultrapassou o limite de 60%.
 
O contrato negociado com o BIRD objetiva conferir condições para que o estado de Mato Grosso proceda à quitação de um antigo contrato de operação de crédito externo firmado com o Bank of America.
 
A quitação possibilitará, segundo o Poder Executivo, um incremento de no fluxo de caixa na ordem de R$ 780 milhões a curto prazo, já que procederá ao alongamento da dívida, a qual, atualmente, obriga o Estado de Mato Grosso a proceder ao pagamento de parcelas semestrais (março e setembro) no importe de US$ 38,8 milhões.
 
O Supremo Tribunal Federal deve julgar a ação nos próximos. Parecer do Tesouro Nacional será levado em conta.
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