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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​AGRAVO

Ministro do STJ reconhece recurso de Sérgio Ricardo contra afastamento do TCE

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministro do STJ reconhece recurso de Sérgio Ricardo contra afastamento do TCE
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu agravo interposto pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, que pediu a suspensão de seu afastamento do cargo. O caso ainda será melhor analisado pelo STJ.
 
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A defesa de Sérgio Ricardo entrou com o agravo contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou um recurso de embargos de declaração interpostos pelo conselheiro contra a decisão que determinou seu afastamento, em janeiro de 2017. O juízo considerou que “o não afastamento imediato do agravante do cargo, nas circunstâncias, importaria em dano irreparável à credibilidade do Órgão”.
 
Um dos argumentos da defesa de Sérgio Ricardo foi que as decisões proferidas pela juíza Célia Vidotti contra ele, dizem respeito a fatos processuais posteriores à decisão agravada e “são estranhas aos autos do Agravo de Instrumento estão integralmente questionadas em recurso próprio com pedido de atribuição de efeito suspensivo ainda não analisado pela eminente Relatora, a Desembargadora Maria Erotides Kneip Barajank”. Além disso, argumentou que inexiste o risco de tê-lo de volta ao cargo.
 
"O próprio juízo de primeira instância havia reconhecido a inexistência de ato visando embaraçar a Instrução processual, na medida em que apenas descreveu, sem considerar qualquer particularidade concreta, conjecturas baseadas em presunções unilaterais de que ‘a natureza do cargo ocupado pelo recorrente’, o que, em tese, poderia leva-lo amanipular em seu favor ‘os relevantes poderes de que dispõe’, o que criaria ‘potencial risco à liberdade de apuração dos fatos’”.
 
Sustentou ainda que os fundamentos utilizados não servem para justificar o afastamento. Também afirmou que há ausência de contemporaneidade da medida. A defesa pediu o provimento do recurso e a suspensão do afastamento, com a determinação de imediato retorno de Sérgio Ricardo ao cargo de conselheiro. O ministro Mauro Campbell Marques conheceu do agravo e considerou que necessita melhor análise.
 
“Considerando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do agravo e as peculiaridades do caso concreto, impõe-se uma melhor análise da matéria no âmbito desta Corte Superior. Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, d, do RISTJ, conheço do agravo para determinar sua autuação como recurso especial”, decidiu o ministro.
 
Entenda o Caso


A ação cível foi proposta em 2014. As investigações tiveram início após depoimentos prestados por Júnior Mendonça, em delação premiada, e pelo ex-secretário Eder Moraes.
 
Em sua delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga.

Segundo o MPE, Alencar Soares teria vendido sua vaga por R$ 12 milhões – tendo sido confirmado, ainda conforme os promotores, o recebimento de R$ 4 milhões. Na ação civil pública, o Ministério Público apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção.
 
O MPE afirmou que ele auferiu "vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrupção)”, bem como provocou dano ao erário “ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”.
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