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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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266 vagas

Justiça arquiva processo que buscava anular concurso na Saúde com salários de até R$ 5 mil

Foto: Reprodução

Justiça arquiva processo que buscava anular concurso na Saúde com salários de até R$ 5 mil
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, arquivou no dia 6 de junho processo contra Mato Grosso e o secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo.

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O membro do Executivo era acionado sob o argumento de lesão ao patrimônio publico e a moralidade administrativa em consequência de um concurso, lançado em janeiro, com 266 vagas e salário máximo estabelecido em R$ 5 mil.
 
Ação proposta por Juarez Roda Junior tentava mostrar irregularidades no edital de Processo Seletivo Simplificado 001/SES/2019, concorrência visando a contratação de pessoal para o Hospital Regional de Rondonópolis.  
 
Juarez alegou que o mencionado edital trouxe ilegalidade no sistema remuneratório ao estabelecer tabela com valores inferiores aos salários previstos na lei de carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
“Aduz que o Poder Público não é uma empresa privada, portanto, não pode contratar como quer, editando portaria que contraria o que está estabelecido na lei, notadamente, para remunerar os contratados temporários com salários irrisórios”, afirma trecho do processo.
 
Para extinguir o caso, a magistrada lembrou que qualquer cidadão pode propor ação popular. Porém, a prova da cidadania, para ingresso em juízo, deve ser feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.
 
O autor do processo juntou arquivo digital do seu título eleitoral, desacompanhado da certidão de quitação eleitoral. Em consulta ao Tribunal Regional Eleitoral, Celia Regina Vidotti constatou que a inscrição eleitoral consta como cancelada.
 
“Desse modo, verifica-se que o autor popular não está no exercício dos seus direitos políticos, portanto, não é parte legítima para a propositura desta ação”, explicou trecho da decisão.
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