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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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garantidor ignorado

Governo tentou garantir empréstimo de US$ 250 milhões sem ouvir a União

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo

Secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo

A Procuradoria-Geral de Mato Grosso solicitou que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgasse sem prévio parecer da União a ação cível originária com o objetivo de impor dever de não impedir a concessão de empréstimo de US$ 250 milhões junto ao International Bank for Reconstruction and Development (BIRD).
 
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O requerimento, entregue no dia 29 de maio e assinado pelo procurador-geral Francisco de Assis da Silval Lopes, não foi levado em conta. O Tesouro Nacional já se manifestou afirmando que não há possibilidade de a União participar dando garantias para o empréstimo. O motivo seria o estouro na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que ultrapassou o limite de 60%.
 
Ao solicitar a decisão sem ouvir a parte que entraria com garantias no negócio, Mato Grosso explicou que a diretoria do International Bank for Reconstruction and Development já havia aprovado a transação.
 
O contrato negociado com o BIRD objetiva conferir condições para que o estado de Mato Grosso proceda à quitação de um antigo contrato de operação de crédito externo firmado com o Bank of America.
 
A quitação possibilitará, segundo o Poder Executivo, um incremento de no fluxo de caixa na ordem de R$ 780 milhões a curto prazo, já que procederá ao alongamento da dívida, a qual, atualmente, obriga o Estado de Mato Grosso a proceder ao pagamento de parcelas semestrais (março e setembro) no importe de US$ 38,8 milhões.
 
Conforme o governo de Mato Grosso, a intenção em não ouvir a União seria agilizar a transação para antes de setembro.
 
“Acaso o procedimento de contratação não esteja concluído antes de setembro de 2019, o Estado de Mato Grosso sofrerá severos prejuízos, na medida em que deverá proceder ao pagamento de US$ 38,8 milhões de dólares, o que comprometerá a sua capacidade de honrar os seus demais compromissos de ordem constitucional e legal”, afirmou pedido entregue ao STF e posteriormente ignorado.  
 
O parecer da União
 

Parecer da União afirma que a operação que se pretende firmar, apesar de destinar-se à quitação de uma dívida já existente, é uma transação nova e não um mero refinanciamento.
 
“Tal operação deverá, assim, se submeter ao rito requerido em lei para sua contratação, aqui incluída a verificação dos limites e de condições para a sua realização”, explicou o posicionamento.
 
O estouro na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que ultrapassou o limite de 60%, não permitiria o empréstimo.
 
O Supremo Tribunal Federal deve julgar nos próximos dias a ação. Parecer do Tesouro Nacional será levado em conta.
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