Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Civil

​DÍVIDAS DE R$ 1,3 BI

STJ autoriza mais bancos a cobrarem dívidas de Pupin e esposa “por fora” de recuperação judicial

Foto: Reprodução

STJ autoriza mais bancos a cobrarem dívidas de Pupin e esposa “por fora” de recuperação judicial
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou mais quatro bancos a cobrarem dívidas de José Pupin e Vera Lúcia Pupin “por fora” da recuperação judicial do Grupo JPupin, que possui dívidas de R$ 1,3 bilhão. Os bancos argumentaram que as dívidas do casal foram feitas antes de se inscreverem em junta comercial.

No último mês de maio o ministro julgou os recursos e revogou uma decisão que havia suspendido a autorização para que as dívidas fossem cobradas. A mesma autorização já havia sido dada ao Banco do Brasil.
 
Leia mais:
Ministro do STJ anula decisão que proibia credores de Grupo JPupin de executarem créditos 'por fora' de RJ
 
Os bancos John Deere S/A, Pan S/A, Itaú Unibanco S/A e Bradesco S/A entraram com recurso contra uma decisão que havia suspendido uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizava os credores de Grupo JPupin a executarem créditos 'por fora' de recuperação judicial.
 
Em agosto de 2015 José Pupin e Vera Lúcia Pupin ingressaram com pedido de recuperação judicial por dívidas que somam aproximadamente R$ 1,3 bilhão. Uma das exigências para que tivessem solicitação de recuperação judicial aprovada seria dois anos de inscrição em junta comercial.
 
A recuperação judicial do Grupo JPupin foi aprovada mas, no ano passado a Quarta Câmara Cível do TJMT julgou procedente quatro agravos de instrumento contra uma decisão que impedia várias empresas de cobrarem suas dívidas em processos distintos. O TJMT havia considerado que as dívidas em questão, do casal, foram feitas antes de se inscreverem em Junta Comercial.
 
“Se as dívidas objeto dos créditos do recorrente foram contraídas em nome particular pelos agravados, na condição de agricultores, não em nome da sociedade empresária, não há como declarar a essencialidade de bens que, igualmente, constituem garantias dos negócios firmados, máxime porque a obrigação foi contraída muito antes do registro na junta comercial da condição de empresário para os efeitos da incidência da Lei de Recuperação Judicial”, havia decidido o TJMT.
 
Vera e José Pupin recorreram da decisão do TJ argumentando que “são empresários individuais em recuperação judicial e os bens objeto do recurso foram - propriedades rurais produtivas - foram reconhecidos essenciais ao exercício de sua atividade produtiva, ponto este da decisão recorrida que não foi objeto de reforma”. A Vice-Presidência do TJ então suspendeu os efeitos da decisão que autorizava a cobrança “por fora” da Recuperação Judicial.
 
No último mês de maio o ministro Marco Buzzi julgou os recursos dos bancos contra a decisão da Vice-Presidência do TJ e revogou o efeito suspensivo, também entendendo que as dívidas foram feitas antes da inscrição em junta comercial.
 
“Compulsando dos autos, como restou afirmado pela Corte Estadual a dívida, objeto da execução, foi assumida quando os requeridos estavam submetidos ao regime civilista, constituindo, portanto, em dívidas de satisfação patrimonial pessoal. Logo, tendo o registro empresarial efeito constitutivo, nos termos da legislação de regência, não há comunicabilidade entre as obrigações anteriormente contratadas com a nova condição de empresários”.

A assessoria do Grupo JPupin se manifestou por meio de nota e explicou que a matéria ainda será julgada no mérito por um colegiado.

Veja na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Grupo JPupin vem a público informar que ao contrário das informações publicadas na imprensa, o recurso interposto acerca do agravo de instrumento relativo a manutenção da recuperação judicial das pessoas jurídicas de José Pupin e sua esposa Vera Lúcia Camargo Pupin, ainda encontra-se em fase de julgamento. 

O caso segue em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual existe um voto favorável a manutenção da recuperação judicial do Grupo, pronunciado em 11 de abril, e outro voto contrário proferido na sessão do dia 22 de maio. Neste momento o processo encontra-se com pedido de vistas do terceiro julgador.

A decisão definitiva deve sair em breve e assim que proferida será divulgada aos interessados.



Atualizada às 11h57.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet