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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​POR VINGANÇA

TJ nega absolvição a denunciados por morte de personal por unanimidade, mas retira qualificadoras

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ nega absolvição a denunciados por morte de personal por unanimidade, mas retira qualificadoras
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os recursos interpostos pelas defesas de Guilherme Dias de Miranda e Wallysson Magno de Almeida, denunciados pelo homicídio do personal trainer Danilo Campos em novembro de 2017.
 
Os magistrados ainda excluíram da pronúncia a qualificadora do crime cometido mediante paga ou promessa de recompensa, em relação a ambos, e afastou, exclusivamente com relação a Wallysson, a qualificadora por motivo torpe, já que o crime foi motivado pelo desejo de vingança de Guilherme.
 
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Os advogados de Wallysson e de Guilherme entraram com recursos contra a decisão do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Décima Segunda Vara Criminal de Cuiabá, que manteve o julgamento dos dois pelo Tribunal do Júri.
 
A defesa de Wallyssson argumentou que o magistrado não combateu as teses levantadas por eles e que teria deixado de fazer referência aos elementos probatórios que basearam sua conclusão. Ainda pediu a reforma da decisão, por inexistência de provas, e para que respondesse ao processo em liberdade.
 
O relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli, citou que o juiz não chegou a apreciar as alegações finais da defesa de Wallysson, mas porque esta não teria cumprido os prazos. Ele ainda acrescentou que o que consta nas alegações, apresentadas a destempo, foram os mesmos argumentos utilizados pela defesa de Guilherme, estes sim apreciados pelo juiz, entendendo que não resta assim prejuízo a Wallysson.
 
Os advogados de Guilherme argumentaram que está “provado não ser ele autor ou partícipe do fato, uma vez que se encontrava em local diverso no momento do crime”. Eles pediram a absolvição, assim como a defesa de Wallysson.

No entanto, o relator entendeu que, no caso de ambos, ficou comprovado nos autos a autoria e materialidade do crime. O magistrado citou o depoimento de testemunhas, como o da ex-esposa de Guilherme, pivô do crime, que teria tido relacionamento amoroso com Danilo. Ela relatou, em Juízo, que na noite do fato Guilherme teria confessado o crime e confirmado a participação de Wallysson.
 
O desembargador votou pela rejeição dos pedidos de absolvição, bem como do pedido para que Wallysson respondesse em liberdade. O voto dele foi seguido pelos demais magistrados. Ao Olhar Jurídico a defesa de Wallysson, patrocinada pelo advogado Neyman Monteiro, afirmou que irá recorrer da decisão.
 
A Terceia Câmara ainda retirou algumas qualificadoras. Para os dois, os desembargadores decidiram excluir da pronuncia a qualificadora do crime cometido mediante paga ou promessa de recompensa, por ausência de correlação com a denúncia.
 
Eles ainda decidiram afastar, exclusivamente em favor de Wallysson, a qualificadora por motivo torpe, por se tratar de circunstancia de caráter pessoal restrita a Guilherme, já que o crime teria sido motivado pelo desejo de vingança dele, por causa da traição de sua esposa com a vítima.
 
Morte de personal
 
O crime correu em uma distribuidora no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá, por volta das 21h20 do dia 8 de novembro de 2017. Populares disseram aos militares que viram dois homens em uma motocicleta alta se aproximarem e o garupa efetuar os disparos contra o personal trainer Danilo Campos.
 
A polícia apurou que Guilherme Dias de Miranda seria o mandante do assassinato. Ele usava documentos falsos para se esconder, junto com Walisson. A ex-esposa de Guilherme chegou a ser presa, mas foi solta por colaborar com a polícia. na cidade de Foz do Iguaçu (PR) e, em Cuiabá, colaborou no interrogatório e esclareceu o que ainda restava do crime, sendo solta em seguida. A pivô do caso afirmou que era ameaçada pelo ex-companheiro, Guilherme.
 
No dia 9 de março de 2018, cerca de quatro meses após o crime, Guilherme e Walisson foram presos em uma ação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso com a de São Paulo. Os dois estavam com passagens compradas para fugir do Brasil.
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