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Sábado, 20 de abril de 2024

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Investigador sob suspeita

Policial civil é denunciado por furtar celular durante ocorrência de roubo em Cuiabá

Foto: Reprodução

Policial civil é denunciado por furtar celular durante ocorrência de roubo em Cuiabá
O promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, do Ministério Público em Mato Grosso (MPE), denunciou por ato de improbidade administrativa o policial civil Petrônio da Costa Jorte, lotado na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores. O agente de segurança é acusado de furtar um celular durante ocorrência.

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Conforme descrito no processo, a delegacia recebeu denúncia sobre a localização de uma motocicleta roubada. O investigador Pretrônio se dirigiu ao local, encontrando a moto parcialmente modificada. Foi comunicado que o item era proveniente de um “rolo”. Em um segundo endereço estaria outro veículo.
 
Ato contínuo, os investigadores foram até o segundo endereço indicado, na região do mangueiral, na cidade de Várzea, encontrando suspeito, que, ao ser inquirido, assumiu ter feito a negociação.
 
Consta de inquérito policial que no dia da ocorrência o denunciado desviou, em proveito próprio, um aparelho celular de marca Samsung. Restou apurado que durante a revista o investigador encontrou, além da moto, vários aparelhos celulares.
 
Ainda conforme investigação, dias depois, Petrônio, agindo como se fosse o dono do bem, ofertou a venda do aparelho a uma pessoa que prestava serviços da delegacia. O celular foi vendido por R$ 112.
 
Quando inquirido informalmente no prédio da delegacia, o denunciado assumiu a prática delitiva.
 
“No caso verifica-se que a conduta do Requerido em apreender o celular se mostrou equivocada em duas perspectivas: 1) primeiro, porque não havia elementos de informação suficientes a apreender o objeto; 2) segundo, porque ainda que houvesse elementos de que o aludido aparelho fosse de procedência ilícita, deveria fazer a baixa devida e a formulação do termo de apreensão”, afirma o Ministério Público.
 
O órgão ministerial pede a condenação de para ressarcimento integral do dano e suspensão do policial por 90 dias.
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