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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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NA SEGUNDA INSTÂNCIA

Com R$ 6 milhões acumulados em FGTS, usina é condenada a pagar indenização

Foto: Usina Porto Seguro (UPS-Flex)

Com R$ 6 milhões acumulados em FGTS, usina é condenada a pagar indenização
A Usina Porto Seguro, localizada em Jaciara (146 km de Cuiabá), foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a indenizar em R$ 100 mil por danos morais coletivos. A empresa não recolheu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A negligência fez com que fosse acumulada uma dívida de R$ 6 milhões na época em que processo foi ajuizado, em 2017.

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Um relatório de inspeção realizada pela Superintendência Regional do Trabalho, apontou a ocorrência de reiterados atrasados no recolhimento do FGTS. Atingindo todos os seus 70 empregados, a Usina acumulou uma dívida de R$ 6 milhões. Na primeira instância, a empresa foi condenado a fazer o recolhimento correspondente a 40% ou 20% e fixou multa de R$ 200 por trabalhar e mês de atraso.

Segundo assessoria, a liminar também estabeleceu que não fosse feito nenhum pagamento a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual, a título de honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada, enquanto houver atraso no recolhimento do FGTS. A empresa também não poderá distribuir lucros, bonificações ou dividendos a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, sob multa de 50% da quantia repassada.

“Os extratos de FGTS dos empregados demonstram que a ré não efetuou o recolhimento durante anos, realizando depósitos com atraso das competências de 2014 tão somente no ano de 2017”, reforça a decisão.

Em contrapartida a primeira, a segunda instância reduziu o valor de indenização para R$ 100 mil, levando em consideração o porte da usina e gravidade do ano. A empresa também será obrigada a depositar até dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, o percentual de 8% da remuneração paga a cada trabalhador.
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