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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juíza condena Estado a indenizar professora em R$ 22 mil e reconhecer estabilidade gestacional

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juíza condena Estado a indenizar professora em R$ 22 mil e reconhecer estabilidade gestacional
A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva condenou o estado de Mato Grosso a indenizar a professora Fabiana Cristina de Souza Carneiro em R$ 22.723,20, em relação aos seis meses de licença gestante. A decisão também reconhece o direito à estabilidade provisória gestacional.

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“As servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, aponta a juíza.

Conforme aponta na decisão, Fabiana Cristina foi contratada temporariamente como professora entre setembro e dezembro de 2017. O prazo foi prorrogado para janeiro de 2018, mas foi negado o pedido de manutenção de serviço em razão do estado gestacional da professora.

Por este motivo, Fabiana pede na ação reintegração imediata de função, declaração de ilegalidade de manutenção ou não renovação de seu contrato, reconhecimento do direito de estabilidade provisória, indenização, com o devido percebimento de todas as verbas e direitos decorrente do contrato existente entre as partes, no valor de R$ 30.297,60, ), correspondentes aos salários de janeiro e fevereiro/2018 (R$ 7.574,40), mais os seis meses de licença gestante (fevereiro à junho/2018 – R$ 22.723,20).

A juíza explica que mesmo sem o interesse em renovação ou nova contratação da professora, na data de encerramento contratual ela tava gravida e por este motivo tem direito à estabilidade provisória. Entretanto, a estabilidade não garante reintegração do cargo.

“A estabilidade temporária assegurada à requerente no presente caso não lhe garante a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, mas assegura o recebimento da remuneração devida desde a sua saída até seis meses após o parto. Assim, a reclamante deve ser indenizada com o pagamento das verbas salariais, que deveriam ter sido recebidas durante esse período”, explica.
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