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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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STF reconhece que Fagundes não tem foro na Operação Sanguessuga e manda ação para MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

STF reconhece que Fagundes não tem foro na Operação Sanguessuga e manda ação para MT
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu no dia 30 de maio o fim do foro privilegiado do senador Wellington Fagundes (PR) e enviou à Justiça Federal em Mato Grosso uma ação penal por fatos relacionados à chamada “operação sanguessuga”.
 
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Acusação descreve o recebimento indevido de valores no período entre 2001 e 2006 pelo então deputado federal, o que teria ocorrido em troca da assinatura de emendas parlamentares autorizando convênios entre União e municípios para a aquisição de ambulâncias.

As aquisições eram direcionadas à empresa Planam, que em troca da operação transferia recursos para a conta do acusado e de seus parentes, por intermédio de empresas vinculadas.
 
Segundo o relatado na denúncia, o deputado disponibilizou seu mandato parlamentar em favor de Darci e Luiz Antônio Vedoin, proprietários do grupo Planam, a quem teria garantido recursos por meio de emendas parlamentares, que subsidiaram a aquisição de ambulâncias em vários municípios do Mato Grosso.

Em troca, o parlamentar teria recebido vantagem patrimonial indevida no valor mínimo de R$ 100 mil, por método de dissimulação da origem dos recursos.
 
Em sua decisão, Weber considerou que as condutas imputadas ao réu teriam sido praticadas entre os anos de 2001 e 2005, quando atuava como deputado federal e, por isso, não guardariam relação com a atual função de senador da República.
 
“Em casos análogos, a jurisprudência desta Suprema Corte, ao menos no âmbito da Primeira Turma, vem se firmando no sentido de que o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal não se perpetua quando os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado obtém reeleição para cargo diverso”, afirmou a ministra.
 
“Encaminhem-se os autos ao juízo da 7ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso em que tramitaram os processos relacionados aos integrantes residentes naquela unidade da federação”, finalizou Rosa Weber.

Outro lado

Há 12 anos, por esse mesmo fato, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Publico, considerando não existir relação entre os fatos e a atuação do parlamentar.

Ou seja: quando deputado, o senador Wellington Fagundes jamais apresentou qualquer emenda Orçamentaria ligada ao caso.

Assessoria de Imprensa Senador Wellington Fagundes
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