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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Operação Ventríloquo

Colaborador não comprova cumprimento de termos estabelecidos em delação premiada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Colaborador não comprova cumprimento de termos estabelecidos em delação premiada
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, alertou que o delator premiado da Operação Ventríloquo, o advogado Júlio César Domingues Rodrigues, não está comprovando o cumprimento dos termos da colaboração.
 
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Ana Cristina comunicou o Ministério Público (MPE) na sexta-feira (31) e pediu que o órgão se manifeste. O processo da Ventríloquo julga fraudes de aproximadamente R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa (AL).
 
Seguindo posicionamento do MPE, a magistrada havia pedido informações sobre o cumprimento dos termos de colaboração para decidir sobre a possibilidade de revogar medidas cautelares.
 
Júlio César ainda está proibido de manter contato com os réus e testemunhas do caso, bem como de acessar a Casa de Leis. Atualmente ele também precisa de autorização do juízo para viajar.
 
Na sexta-feira (31), Ana Cristina afirmou que, mesmo notificados, os advogados deixaram de responder, “não tendo sido juntado nenhum documento que comprove o cumprimento das obrigações assumidas no acordo de delação premiada, dentro do prazo estabelecido”.
 
A Ventríloquo   

 
Segundo narrado na denúncia, a Assembleia contratou seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou a Seguradora a ingressar com ação de execução no ano de 1997. Foi promovido então um acordo irregular.     
 
De acordo com o Ministério Público, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 (época do acordo), os parlamentares, em parceria com o ex-deputado José Geraldo Riva e mais acusados, constituíram organização com objetivo de saquear a “Casa de Leis”.   
 
Consta na ação que a organização criminosa subtraiu dos cofres da Assembléia Legislativa cerca de R$ 9,4 milhões valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros.   
 
Segundo o MPE, os acusados ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração (lavagem de capitais), contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.   
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