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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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requisito do semiaberto

Silval vira diretor de empresa e vai trabalhar 44 horas por semana; nota desmente ‘império’

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Silval vira diretor de empresa e vai trabalhar 44 horas por semana; nota desmente ‘império’
O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa apresentou na segunda-feira (27) contrato de trabalho em uma de suas empresas. Cumprindo requisito para se manter no regime semiaberto, o colaborador premiado vai trabalhar como diretor na Tupi Comunicações, em Cuiabá, com carga horária de 44 horas semanais.
 
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Conforme apurado pela reportagem, a Tupi Comunicações está localizada em um prédio da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, conhecida como Avenida do CPA. A empresa está em nome de familiares do ex-governador.
 
Silval progrediu da prisão domiciliar ao regime semiaberto no dia 21 de maio. A coluna Radar publicada no site da revista Veja divulgou que o ex-governador de Mato Grosso se prepara para expandir seu “império de comunicação”.
 
O ex-político e atual delator premiado na Operação Ararath seria dono de 73 emissoras de rádio e TV no estado. Segundo publicação, negociações para adquirir mais uma rádio estão em andamento. 
 
Silval Barbosa divulgou nota nesta terça-feira (28), esclarecendo que não possui a “astronômica” quantia de 73 concessões de rádio e televisão. Confira:
 
Em relação às recentes matérias veiculadas na mídia, dando conta de que Silval Barbosa, Ex-Governador de Mato Grosso e colaborador da justiça, estaria a administrar “império” constituído de 73 concessões de Rádio e Televisão no Estado de Mato Grosso, esclarece-se, por meio da presente, que:
 
(i)         É totalmente inverídica e, portanto, reprovável a afirmação de que a Família Barbosa detém a astronômica quantidade de concessões (73);
 
(ii)        Ademais, mantendo uma postura de boa-fé – a qual não foi adotada nas matérias recentemente publicadas com o nítido viés de atacar o colaborador –, esclarece-se que a Família Barbosa atua no ramo Rádio/TV há décadas, muito antes de o colaborador tornar-se Governador do Estado de Mato Grosso;
 
(iii)       De igual forma, todas as concessões foram devidamente declaradas às autoridades públicas, quando da celebração do acordo de colaboração com a justiça, pois se tratam de atividades licitas - o que, mais uma vez, demostra a postura reta adotada perante o Estado e à sociedade mato-grossense;
 
(iv)       Por fim, consigna-se que, por força do artigo 54, da Constituição Federal de 1988, deputados e senadores não devem “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público”, razão pela qual, ao ingressar na vida política, como deputado, o colaborador afastou-se das atividades, as quais ficaram a cargo de sua família;
 
(v)       Sem mais a acrescentar, o colaborador reitera o seu posicionamento no sentido de que esteve, está e continuará – como vem fazendo diuturnamente – à completa disposição das autoridades para contribuir com as investigações (atividade essa que se tornou uma “rotina” há anos).
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