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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Operação Seven

MPE recorre para reverter decisão que travou ação da Seven contra advogado acusado de lavagem

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE recorre para reverter decisão que travou ação da Seven contra advogado acusado de lavagem
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ingressou com agravo contra a decisão da vice-presidência do Tribunal de Justiça (TJMT) que negou seguimento ao recurso especial interposto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à Operação Seven, que apurou o desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos de Mato Grosso.

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A Terceira Câmara Criminal do TJMT, em julgamento que teve como relator o desembargador Luiz Ferreira da Silva, concedeu habeas corpus ao advogado João Celestino da Corrêa da Costa Neto, ex-presidente da OAB-MT, estendendo-a ao seu irmão, Filinto Corrêa da Costa Júnior, impedindo o prosseguimento da ação penal proposta contra eles, sob a alegação de falta de indícios mínimos de autoria do crime de lavagem de dinheiro.

Para o Tribunal, a denúncia não demonstrou o “vínculo psicológico ou normativo entre os recorridos e os autores do crime de peculato antecedente” e que a acusação teria se baseado em “meras presunções”. Mas, de acordo com a Procuradoria Criminal Especializada, a denúncia narra em detalhes a conduta criminosa dos acusados e o vínculo entre o crime de peculato, praticado por Filinto Müller, e o crime de lavagem de dinheiro imputado aos seus filhos.

O procurador de Justiça Mauro Viveiros esclarece que “a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria. A prova do crime deverá ser feita na instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia, o princípio de que a dúvida deve vir em benefício da sociedade”.

Afirma que o Tribunal, embora dizendo que faltava justa causa (indícios) para a denúncia, não analisou os elementos probatórios dos autos como deveria fazer, limitando-se a criticar a denúncia, raciocínio que contraria o sentido dos dispositivos legais invocados como fundamento da decisão.

A acusação
 
Segundo acusação do MPE, cuida-se de crimes de lavagem de alta soma de dinheiro proveniente de crime de peculato contra o erário estadual, praticado por uma organização criminosa que tinha como líder o próprio Governador do Estado, Silval Barbosa, e como integrantes vários secretários de Estado, assessores, empresários e parentes. Filinto Corrêa da Costa, pai dos recorridos, associado à organização, desviou R$ 7 milhões, mediante a engenhosa fraude descrita na denúncia, recebendo o dinheiro em duas parcelas de R$ 3,5 milhões em 26 de novembro de 2014 e 12 de dezembro de 2014.

Para ocultar ou dissimular a origem criminosa do produto do crime, Filinto Corrêa da Costa, em coautoria com os seus filhos, João Celestino Corrêa da Costa Neto e Filinto Corrêa da Costa Junior, cuidou de ocultá-lo no sistema bancário mediante diversos depósitos em contas-correntes.

Tal como descrito na denúncia, o acusado João Celestino, ciente da origem criminosa do dinheiro, ocultou, em 27 de novembro de 2014, R$ 250 mil em parcelas de R$ 50 mil, duas depositadas em sua conta mantida no Banco Itaú e três em sua conta no Banco Bradesco. Nos dias 5 e 10 de dezembro de 2014, ocultou mais R$ 98 mil em duas parcelas de R$ 49 mil em sua conta no Banco Itaú.

O acusado, com o produto do crime, chegou a adquirir um veículo de luxo ao preço de R$ 250mil  em 1º de dezembro de 2014. Parte desse dinheiro - R$ 190 mil - foi transferido pelo pai diretamente à empresa vendedora. Mas não cessou aí sua conduta criminosa.  Em 12 de fevereiro, 10 de março, 15 de maio e 08 de junho de 2015, o mesmo acusado João Celestino Corrêa da Costa Neto ocultou em sua conta-corrente do Banco Itaú outros R$ 255 mil em sete parcelas, quatro de R$ 75 mil, uma de R$ 100 mil, uma de R$ 30 mil e outra de R$ 50 mil.

Filinto Corrêa da Costa Júnior, em 27 de novembro de 2014, dia seguinte à consumação do crime de peculato praticado por seu pai no âmbito da organização criminosa, ocultou o valor de R$ 500 mil. As condutas imputadas defluem da adesão à conduta do pai na resolução de homiziar o produto do crime no sistema bancário a fim de integrá-lo na economia, como é próprio do crime de lavagem de dinheiro. E o modus operandi adotado seguiu o clássico fracionamento de depósitos em contas-correntes, comum ao propósito de simular negócios regulares, dificultar a vinculação do dinheiro à origem e assegurar a posse do dinheiro pelos integrantes da família”.

Denúncia
 
A Operação Seven apurou esquema que consistiu no desvio de R$ 7 milhões do Estado, concretizado por meio da compra de uma área rural de 727 hectares na região do Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães. Segundo o MPE, a área já pertencia ao Estado e foi adquirida novamente do médico Filinto Corrêa da Costa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões. O valor desviado teria sido “lavado” pelos integrantes do esquema para ocultar os crimes.

(com informações da assessoria)
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