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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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DESCOBRIU NO MERCADO

Justiça indeniza em R$ 300 mil pesquisadora de MT que teve fórmula de sabão “roubada”

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça indeniza em R$ 300 mil pesquisadora de MT que teve fórmula de sabão “roubada”
A pesquisadora Claudia Marcela Costa deve ser indenizada em R$ 300 mil por danos morais em razão das empresas GTEX Brasil Indústria e Comércio, União Fabril Exportadora (UFFE) S/A e Summer Cuiabá-Premier Indústria de Produtos de Limpeza se apropriarem de uma fórmula que torna os produtos com sabão de coco mais macios e eficientes. A composição em questão foi reconhecida como de sua autoria.

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“Na hipótese, em que pese a falta do registro da patente da invenção criada pela apelante, esta situação não impede a concessão da pretendida indenização, haja vista que as provas anexadas ao caderno eletrônico dão conta de que a recorrente criou uma nova composição para o sabão de coco que despertou o interesse das recorridas e foi ludibriada na sua boa fé, fato que ressai dos autos com muita clareza e não pode fugir dos olhos da Justiça”, constatou a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva.

Cláudia trabalha com produtos de limpeza desde 2007 e em meio às pesquisas descobriu na baixada cuiabana um solo diferente, com uma argila de textura macia e sedosa. Esse material foi utilizado para desenvolver uma fórmula de sabão de coco que deixa-o mais macio, com melhor reação contra a sujeira, limpeza com brilho e efeito dermatológico positivo, sem provocar ressecagem na pele.

Por conta de descoberta, a pesquisadora decidiu firmar parceria com as empresas ou patentear a composição. No fim, as três ofereceram um acordo de pagamento no valor de R$ 25 mil. Para isso, em 2009, Cláudia Costa foi até Guarulhos (SP), onde apresentou a fórmula junto do químico responsável das empresas, mostrando-lhe todos os ingredientes utilizados e seu modo de preparo.

Apesar do acordo, ela nunca chegou a receber o valor acordado e meses depois percebeu que sua fórmula estava sendo utilizada em uma nova versão dos sabões vendidos pelas empresas. As empresas, por sua vez, alegaram que o produto já era fabricado por elas, não sendo, consequentemente, uma nova composição, e que não teriam feito parceria com Cláudia.

No entendimento da Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito privado e conforme apuração, a mudança de embalagem e fórmula foram feitas justamente depois que a pesquisadora visitou as dependências da empresa. Por este motivo, decretou o pagamento no valor de R$ 300 mil a título de danos morais. A decisão foi publicada no dia 13 de maio.
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