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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Humberto Bosaipo é condenado a 21 anos e tem que devolver R$ 5 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Humberto Bosaipo é condenado a 21 anos e tem que devolver R$ 5 milhões
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou conjuntamente em três processos o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Humberto Bosaipo, a 21 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. Também foi determinada a devolução de R$ 4,985 milhões correspondente ao valor desviado.
 
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Somente um dos casos segue em segredo de Justiça. Em outro processo do conjunto, sem segredo, Bosaipo foi condenado por lavagem de dinheiro e peculato pelo período quando exercia o cargo de deputado estadual.
 
Consta na inicial que o acusado, em conluio com outras pessoas, constituiu de forma fraudulenta a empresa M.T. Nazareth, forjando operações com a Assembleia Legislativa (ALMT) no valor de R$ 2.254 milhões. Os fatos foram revelados pela operação Arca de Noé, envolvendo ainda o ex-deputado Jose Riva e o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
 
No terceiro processo do conjunto, o Ministério Público afirma que a Operação Arca de Noé realizou busca e apreensão na empresa Piran Factoring, em Brasília, e, entre os inúmeros documentos apreendidos, foram encontradas 52 cópias de cheques, cuja conta é de titularidade da Assembleia Legislativa, emitidos em favor de 42 empresas e firmas individuais.

Consta, ainda, que os cheques foram assinados pelos então deputados Humberto Bosaipo e José Riva. Dos 52 cheques, 14 haviam sido descontados diretamente na “boca do caixa”, no valor de R$ 1 milhão.
 
Na sua decisão, Jorge Tadeu levou em conta as circunstancias dos crimes. Lembrou ainda que Humberto Bosaipo responde inúmeros processos criminais, mesmo que ainda sem trânsito em julgado.
 
“A culpabilidade do acusado é altíssima, pois na condição de gestor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de Presidente do Poder Legislativo que possuía para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos, garantindo assim, vultosas quantias ilícitas para si ou para terceiros, revelando intenso dolo de agir, inclusive premeditação nas condutas criminosas”, afirmou o juiz.
 
Mesmo condenado ao regime fechado, o ex-conselheiro poderá recorrer em liberdade.
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