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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ACIDENTE

Empresa de terraplanagem é condenada a pagar R$ 40 mil a motociclista atropelado

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Empresa de terraplanagem é condenada a pagar R$ 40 mil a motociclista atropelado
A JM Terraplanagem foi condenada a indenizar por danos morais em R$ 40 mil o motociclista Orlando Santos de Abreu, que foi atropelado por Antonio Cezar dos Santos, caminhoneiro da empresa, em Guarantã do Norte (a 640 km de Cuiabá). Em razão do acidente, Orlando teve sequela permanente de fratura de fêmur esquerdo.

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Segundo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, responsável pela decisão, os artigos 932 e 933 do Código Civil estabelecem que fica de responsabilidade do empregador responder pelos atos dos empregados durante o exercício do trabalho, independente de culpa ou não.

Em julho de 2011, um caminhão que carregava piçarra, conduzido por Antonio, estava trafegando pela Avenida Santo Antônio e, ao manobrar para a direita para entrar na rua J. C. Piran, o caminhoneiro ouviu gritos de pessoas que o alertavam de que teria passado por cima de um motociclista, Orlando.

Na versão da vítima, Antonio não teria respeitado as leis de trânsito, enquanto a JM Terraplanagem afirmou que o caminhoneiro teria dado seta para indicar aos demais motoristas sua intenção de caminho. A defesa ainda alegou que o motociclista estava em sentido contrário ao caminhão e, após cruzá-lo, realizou uma manobra não permitida, posicionando-se em seu ponto cego.

A JM afirma que seus funcionários prestaram socorro à vítima, visto que próximo ao local havia uma ambulância com profissionais capacitados para atender emergências que pudessem acontecer com seus trabalhadores.

O juiz, entretanto, aponta que “ao confessar que a realizou a manobra e atingiu o requerente, à requerida cabia provar aquilo que afirmou em juízo, qual seja, que não concorreu para o acidente, que efetuou a manobra observando as regras de trânsito e que houve culpa exclusiva da parte autora e/ou concorrência de culpa, o que não o fez”.

Ele acrescenta que "o motorista da requerida não se certificou das condições da via, nem observou, previamente, a existência de outro veículo na pista, pois sequer avistou o motoqueiro, nem mesmo percebeu que o havia atropelado".

Julgando procedente o pedido da acusação, a JM Terraplanagem foi condenada a pagar a indenização no valor de R$ 40 mil, a título de danos morais, e pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

“A respeito dos danos morais, urge ressaltar que os incisos V e X, do artigo 5º, da Constituição Federal, asseguram a indenização por dano moral como forma de compensar a agressão à dignidade humana, entendendo se esta como dor, vexame, sofrimento ou humilhação sofridas por um indivíduo, fora dos parâmetros da normalidade e do equilíbrio”, aponta o juiz.
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