Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

​INSTRUMENTO ERRADO

Desembargador nega seguimento a recurso de Bezerra contra reprovação de contas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargador nega seguimento a recurso de Bezerra contra reprovação de contas
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou seguimento a um recurso eleitoral interposto pela defesa do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) contra a decisão que reprovou suas contas de campanha, das eleições de 2018. Ele justificou que Bezerra deveria ter entrado com um recurso especial eleitoral, e por isso, o pedido é inadequado.
 
Leia mais:
MP Eleitoral ingressa com representação contra Carlos Bezerra por gastos ilícitos em campanha
 
No último mês de dezembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovou, por unanimidade, as contas de campanha do deputado federal reeleito Carlos Bezerra (MDB).

Os magistrados consideraram que houve omissão da contabilização de despesas e recebimento indireto de fontes vedadas de arrecadação. Em prestação de contas de campanha, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1.883.972,35 e despesas contratadas de R$ 1.791.872,35.
 
A defesa de Bezerra alegou que os membros do TRE não apreciaram os documentos e notas explicativas juntadas extemporaneamente na prestação de contas. O deputado ainda alega que não irregularidades e que cumpriu exatamente o que é determinado.
 
“Não merece prosperar a presente decisão, as irregularidades são totalmente sanáveis conforme verifica-se nos documentos juntados aos autos, meras irregularidades não podem ensejar a desaprovação de contas, mas, no mais dos casos a sua aprovação com ressalvas”, argumentou a defesa.
 
O desembargador disse que o único recurso cabível contra o acórdão do TRE em processo de prestação de contas é o recurso especial eleitoral, e não foi este o apresentado. Ele então negou seguimento ao recurso interposto por Bezerra.
 
“Ocorre que a peça recursal apresentada não aponta qualquer dispositivo legal ou constitucional violado, tampouco alega dissídio jurisprudencial entre a decisão combatida e precedente de outro Tribunal eleitoral. [...] resta prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao ‘recurso eleitoral’ interposto, haja vista a inadequação da via eleita”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet