O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal em Cuiabá, condenou o ex-senador por Mato Grosso José Aparecido dos Santos, o Cidinho Santos (PR), por fraudes reveladas durante a Operação Sanguessuga. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (6).
Leia também
TJ conclui que Mauro Zaque não falsificou protocolo dos grampos e Taques pode responder por denunciação caluniosa
A sentença teve como base delação premiada firmada pelos empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, também condenados no processo.
Os três réus foram condenados a ressarcir o montante de R$ 94,6 mil, pagar mais R$ 47,3 mil em forma de multa, perda de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelos próximos 5 anos. Indenização por dano moral coletivo acabou desconsiderada.
Segundo a ação, organização era especializada no fornecimento fraudulento das unidades móveis de saúde e equipamentos médico-hospitalares a prefeituras municipais e a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) de todo o Brasil, apropriando-se de recursos federais provenientes da União, Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde.
Conforme o processo, em 20 de dezembro de 2002, 31 de dezembro de 2003 e 29 de junho de 2004, o município de Nova Marilândia, à época representado pelo seu então prefeito, Cidinho Santos, firmou os convênios visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), porém, em vez de realizar a licitação na modalidade tomada de preços, compatível com os valores do objeto dos convênios, fracionou indevidamente o objeto da licitação, de modo a tornar possível a adoção da modalidade convite.
Membros da comissão de licitação, Cleber Lima Souto, Valdomiro Fernandes e Ana Claudia da Silva Vaiandt também eram partes no caso, mas foram inocentados. A justiça não identificou dolo.
Outro lado
Cidinho informou que já recorreu da decisão.