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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Advocacia-Geral da União diz no STF que nova lei da RGA é constitucional

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Advocacia-Geral da União diz no STF que nova lei da RGA é constitucional
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer na terça-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que a nova lei da Revisão Geral Anual (RGA), aprovada em janeiro de 2019, segue as normas de constitucionalidade, ou seja, não há irregularidades.

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O documento responde Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona alteração inserida na lei do Estado de Mato Grosso que estabelece a política de RGA aos servidores públicos do Executivo estadual. A norma, entre outros pontos, vincula a recomposição salarial ao crescimento da Receita Ordinária Líquida do Tesouro estadual no período apurado.
 
No parecer, assinado pelos membros da AGU André Luiz de Almeida Mendonça, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade e Maria Helena Martins Rocha Pedroso, além de questionar a validade da Confederação propor a ação, afirma que a Constituição Federal “não gera, por si só, direitos subjetivos de fruição imediata, nem sugere critérios para a sua implementação”. Assim, caberia justamente ao Poder Legislativo estadual determinar os parâmetros do mecanismo de ajuste.
 
A validade da ação foi questionada porque a Confederação representa profissionais de categorias distintas. “Nesse sentido, note-se que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil não representa os interesses de uma categoria específica, mas reúne, dentre seus associados, os servidores públicos de todas as carreiras das três esferas federativas do Brasil”, afirmou a AGU.
 
Para rebater a suposta inconstitucionalidade em comparação com a Constituição Federal, a Advocacia-Geral salientou que a norma deve ser desenvolvida com base na Lei de Responsabilidade Fiscal  e na Constituição Estadual.
 
No mesmo parecer, para contextualizar a nova lei da RGA, a AGU ainda cita nota técnica da Secretaria de Estado da Fazenda enviada pelo governador Mauro Mendes (DEM) que expõe suposta “grave crise financeira”.

"Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pelo não conhecimento da presente ação direta e, quanto ao mérito, pela improcedência do pedido formulado pela requerente, devendo ser declarada a constitucionalidade da Lei nº 10.819/2019 do Estado de Mato Grosso", finalizou o órgão.  
 
A lei questionada
 
O objeto da ADI é a Lei estadual 10.819/2019, que alterou a Lei 8.278/2004, a qual estabelece a polícia de revisão anual dos servidores públicos. Para a entidade, a nova lei criou artifícios que descaracterizam a natureza jurídica da revisão geral anual ao confundir crescimento da receita do estado com a inflação “que corrói anualmente o poder de compra dos subsídios dos servidores públicos”. 
 
Para a CSPB, a norma cria condição que a Constituição Federal não estabeleceu, resultando em prejuízo do direito dos servidores públicos. A fórmula de apuração criada pela lei, segundo a entidade, revelando-se uma “verdadeira cilada” aos servidores públicos estaduais e aos cofres estaduais, pois o Estado de Mato Grosso pode empenhar despesas com a finalidade de, na apuração e aplicação da fórmula, ter mais despesas que receitas e assim não assegurar o pagamento da revisão geral anual.
 
Defende ainda que a norma, ao criar uma fórmula para o conceito de receita corrente líquida diferente daquela prevista na legislação federal (Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Constituição da República, excedeu o espaço da atribuição legislativa residual, inviabilizando a própria revisão geral.
 
Rito abreviado

 
A relatora da ADI, ministra Rosa Weber, adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

 
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