Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Incitação a violência

'Se eu não agir, daqui a pouco outros se acham no direito', diz Silval sobre ação contra Gallo

Foto: Rogério Florentino /Olhar Direto

'Se eu não agir, daqui a pouco outros se acham no direito', diz Silval sobre ação contra Gallo
Cumprindo prisão domiciliar, na cidade de Matupá, no interior do Estado, o ex-governador Silval Barbosa, que esteve na capital na última semana para participar de uma audiência, comentou sobre uma ação que move na justiça em que pede uma retratação ao atual secretário de Fazenda, Rogério Gallo, por declarações que podem, em seu entendimento, incitar a violência.

Leia também
MP pede que Justiça anexe documentos que mostram possível desavença entre tenente Scheifer e cabo Jacinto


“Não é uma ação, é só para ele se manifestar. Nós entendemos que foi uma incitação à violência, ao falar que tem que me pendurar em praça pública e tal. Não é esse conceito que tenho do secretário, não é nada. Não estou pedindo reparação, só para se justificar, se retratar sobre aquilo. Não tenho nada contra ele, só acho que se eu não agir, daqui a pouco outros se acham no direito”, explicou o ex-chefe do Executivo.

A ação, em questão se trata de uma interpelação feita por Silval, que acusa o secretário de calúnia e atentado contra sua honra. No documento em que a defesa do ex-governador encaminhou ao a justiça, é citado que Gallo fez declarações de que Barbosa tinha que ser ‘dependurado em praça pública, para que todos que por ali passassem, reconhecessem nele o cara que desestabilizou profundamente o Estado de Mato Grosso’.

O Tribunal de Justiça, no entanto, extinguiu o processo, por meio de decisão do desembargador Pedro Sakamoto no último dia 15 de fevereiro.

“Interpelação judicial é medida cautelar preparatória e facultativa para o oferecimento de queixa, e tal instrumento é vocacionado à obtenção de esclarecimentos na hipótese em que o interpelante tenha dúvida acerca do caráter calunioso, difamatório ou injurioso da manifestação do interpelado ou ainda quando aquele não tiver certeza sobre quem teria sido o alvo da suposta ofensa. Na espécie, verifica-se que inexiste equivocidade por parte do interpelante, porquanto este, na própria peça vestibular, alega ter se sentido ofendido em suas honras objetiva e subjetiva pelo pronunciamento atribuído ao interpelado, dos quais diz inferir delitos de difamação e injúria”, escreveu o desembargador.

Apesar da extinção da ação, foi mantido o envio do processo ao MPE para apurar se houve incitação a um crime contra Silval Barbosa.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet