O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) decidiu, por unanimidade, adiar para a próxima quarta-feira (10) o julgamento da senadora Selma Arruda (PSL) sobre o suposto crime de caixa 2 que teria sido praticado no período de pré-campanha.
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A decisão de adiar o julgamento foi unânime, na sessão realizada nesta terça-feira (09). Isso porque os desembargadores entenderam que não havia o quórum de 100% dos magistrados, sendo que na próxima quarta-feira será feita a convocação de um substituto.
Além disto, também há uma exceção de suspeição do desembargador Pedro Sakamoto, que será analisada. Consta do pedido de Selma que ele teria adiantado o seu voto em uma entrevista para a imprensa. O magistrado negou que o tenha feito e ainda afirmou não ter nenhuma relação com a atual senadora.
O caso
A juíza aposentada Selma Arruda é acusada de caixa 2 na campanha vitoriosa que a conduziu ao Senado como candidata mais votada por Mato Grosso. Recaem sobre ela as suspeitas de contratações de serviços de campanha antes do período permitido. A senadora nega as acusações.
A ação sobre o suposto caixa 2 foi movida pelo adversário de Selma nas eleições de 2018, o candidato Sebastião Carlos (Rede).
Outro interessado neste processo é o também ex-candidato ao Senado Carlos Fávaro (PSD). Em entrevista ao Olhar Direto, ao comentar o processo, ele lembrou das prisões dos ex-presidentes Lula (PT) e Michel Temer (MDB).
Novas eleições
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a cassação da diplomação da senadora Selma Arruda, eleita pela Coligação "Segue em Frente Mato Grosso", e de seus suplentes.
De acordo com a PRE, restou apurado no processo que integrantes da chapa da candidata Selma Arruda abusaram de poder econômico, assim como praticaram caixa 2 de campanha ao contraírem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1.246.256,36, quitadas com recursos de origem clandestina, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial.
O MPF também requereu novas eleições para o cargo, pois aventar a posse do terceiro colocado nas eleições representaria atropelar a vontade popular e violar o regime democrático amparado pela Constituição Federal.
Atualizada às 10h08.