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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​PARA EVITAR ALEGAÇÕES

Após 9 dias, governador anula demissão de ex-secretário da Secopa

Foto: Karen Malagoli/ALMT

Após 9 dias, governador anula demissão de ex-secretário da Secopa
O governador Mauro Mendes (DEM) anulou o ofício no qual assinou a demissão do ex-secretário ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo (Secopa) Maurício Guimarães em decorrência de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra ele, que apontou crimes contra a administração pública.
 
De acordo com o Governo do Estado, a decisão não implica na extinção ou arquivamento do processo, e foi tomada apenas para evitar possíveis alegações de nulidade por parte de Maurício.
 
Leia mais:
Governador assina demissão de ex-secretário da Secopa por crime contra a administração pública
 
A demissão foi assinada no último dia 18. O despacho sobre a anulação foi assinado nesta quarta-feira (27) e publicado no Diário Oficial do Estado. Segundo o governador houve ofensa ao devido processo legal. Mendes ainda remeteu os autos à Controladoria Geral do Estado (CGE).
 
Por meio de nota o Governo do Estado explicou que a demissão ocorreu por conta de um equívoco na tramitação do processo, já que deveria ter sido encaminhado à CGE antes de ser enviado ao governador.
 
Além disso, a assessoria do Governo afirmou que a anulação da demissão não implica na extinção ou arquivamento do processo. A CGE irá analisar o parecer e depois encaminhá-lo ao gabinete de Mauro Mendes.
 
Leia a nota na íntegra:
 
Em relação à decisão do processo administrativo disciplinar que havia culminado na demissão do servidor Maurício de Souza Guimarães, e que foi anulada, conforme publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (28), o Governo do Estado esclarece que:

- A anulação da demissão ocorreu por conta de um equívoco na tramitação do processo. Isso porque o procedimento deveria ter sido devolvido à Controladoria Geral do Estado (CGE) antes de ser enviado para a decisão do governador.

- Com a anulação, o processo será saneado e retornará para a CGE, que irá analisar o parecer da comissão processante e, posteriormente, enviará o caso ao gabinete do governador para decisão. Ou seja, a anulação não implica na extinção ou arquivamento do processo.

- A decisão de anular a demissão ocorreu para que o processo tramite da forma estabelecida na lei e para evitar possíveis alegações de nulidade por parte do servidor.
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