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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Justiça suspende recuperação judicial de empresa de Zeca Viana por dívidas de R$ 300 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça suspende recuperação judicial de empresa de Zeca Viana por dívidas de R$ 300 milhões
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu o processamento de recuperação judicial do Grupo Viana, do ex-deputado estadual Zeca Viana (PDT), após recurso da empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., que seria uma das empresas credoras.
 
Leia mais:
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A Louis Dreyfus Company ingressou com agravo de instrumento contra a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Viana, em decorrência de dívidas que somam R$ 311.697.787,94. Agravo de Instrumento é um recurso interposto contra decisões interlocutórias quando o recorrente entende que ela é susceptível de causar lesão grave e de difícil reparação.
 
Em decisão do último dia 22 de fevereiro, publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (25), o desembargador Rubens de Oliveira deferiu o efeito suspensivo do pedido, contra o processamento da recuperação judicial do Grupo Viana, até o julgamento do Agravo de Instrumento. Ele deu prazo de 15 dias para que o Grupo Viana se manifeste.
 
Recuperação Judicial
 
O Grupo Viana, do ex-deputado Zeca Viana, de sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Viana e de seu filho Mateus Eduardo Gonçalves Viana, entrou com pedido de recuperação alegando que o grupo foi atingido pela crise financeira nacional, o que foi agravado pela “deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros fatores econômicos que desestruturaram a solidez do grupo”.
 
Argumentaram que nos últimos anos acumularam dívidas, que foram avaliadas em R$ 311.697.787,94. O grupo possui centenas de credores, entre quirografários e com garantia real.
 
O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, havia determinado que o Grupo Viana apresentasse no prazo de 60 dias o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência. O plano pode não ser acatado, se o juiz entender que não é viável.

Outro lado

Nota à Imprensa
 
GRUPO VIANA RECORRE DA DECISÃO DO TJ
 
O especialista em recuperação judicial  e advogado da Recuperação Judicial, do Grupo Viana, Euclides Ribeiro Junior, informou hoje (25.02) que vai recorrer da decisão do  desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rubens de Oliveira, que suspendeu na última sexta feira  (22.02) a recuperação judicial de R$ 311 milhões do "Grupo Viana", do ex-deputado Zeca Viana.
 
A RJ havia sido homologada pelo Juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota da 2ª Vara Cível, de Primavera do Leste, no último dia 19 de fevereiro.
 
Segundo Ribeiro já há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça e de outros Tribunais de Justiça que autoriza pedido de recuperação  sem exigência da comprovação de inscrição apenas em Junta Comercial Estadual. "Conforme os artigos 966, 967 e 971 do Código Civil, o empresário rural terá direito à Recuperação Judicial, desde que comprove o exercício de sua atividade empresarial há pelo menos dois anos, independentemente de ser ou não registrado, mediante apresentação da Declaração do Imposto de Renda, da Carteira de Produtor Rural ou da inscrição na Secretaria de Fazenda", esclareceu o advogado.
 
Conforme entendimento do STJ  "... este entendimento está baseada na tese de que Registro em Junta Comercial, embora obrigatório (art. 967 do CC) não é constitutivo mas simplesmente declaratório.
 
O jurista destaca ainda que há diversas decisões que corroboraram o afastamento da exigência dos dois anos pelo Jucemat. São elas: AI 2.037.064-59.2013.8.26.000 – TJSP – Banco Votorantim x Osmar da Silva – 2a Câmara – dj. 22.09.2014 / AI CV 1.0000.17.026108-5/001 – TJMG – Cx. Ec. Federal x Beca Particip. Empreendimentos – 1a Câmara Cível – dj. 14.11.2017 / AI 2.048.349-10.2017.8.26.0000 – TJSP – Pluma Avícola Ltda. X Humberto Gândara Barufi – 2a Câmara – dj. 30.10.2017 / AI 2.251.128-51.2017.8.26.0000 – TJSP – Banco Bradesco x José Serra Netto – 1a Câmara – dj. 9.5.2018 / AI 2.068.908-35.2018.8.26.0000 – TJSP – dj. 4.7.2018 / MS 0032941-71.2018.8.19.0000 e 0019729-80.2018.8.19.0000 – TJRJ – Bancos Itaú e Santander x Juarez Quintão Hosken – 22a Câmara – dj 22.11.2018.



Atualizada às 15h15.
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